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A luta pelo direito: uma leitura de Rudolf von Ihering


Por: Especial para JN
Data: 20/06/2025
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Por Gabriela Cremon[1]

Foto: Divulgação

Este artigo tem como objetivo refletir sobre o pensamento jurídico de Rudolf von Ihering, especialmente expresso em sua obra A Luta pelo Direito (1872) destacando a importância do sentimento de justiça na formação e na defesa do direito. Partindo de minhas reflexões na disciplinas de História e Sociologia, além de anotações manuscritas que discutem a evolução do convívio humano e a centralidade da justiça como experiência moral e social, proponho uma análise que valoriza o papel do indivíduo na afirmação dos direitos e na manutenção da ordem jurídica.

O direito não é uma estrutura abstrata, embora possa ter seus fundamentos nela. Mas para Rudolf von Ihering, ele é uma conquista histórica, uma expressão viva da busca humana por dignidade e que precisa ser continuamente buscada e defendida. Logo, o abandono do direito equivale à negação do valor do ser humano.

Nas sociedades primitivas, o convívio era pautado por valores como sinceridade, fé e ingenuidade. Contudo, o progresso histórico revelou o crescimento da maldade, da brutalidade, da crueldade e das injustiças. Nesse contexto de ampliação da injustiça, o direito se tornou indispensável. O direito não deve ser encarado como um fim em si mesmo, mas como um instrumento de justiça em uma sociedade corrompida. Quando um indivíduo recebe um direito sem esforço, sem luta ou merecimento, esse direito perde seu valor intrínseco. Assim como o sacrifício valoriza a conquista, a luta dignifica o direito.

Diferentemente da visão racionalista, Ihering argumenta que o sentimento de justiça não nasce do conhecimento teórico, mas da vivência concreta e emocional do ser humano. É a dor sentida, a injustiça testemunhada, que desperta a consciência moral. Quem nunca sentiu dor em si ou no outro não é capaz de compreender plenamente o valor do direito. O sentimento de justiça, portanto, é uma reação moral à experiência da vida, não uma construção puramente lógica ou jurídica.

A luta pelo direito não se trata de uma questão de gosto ou temperamento. É um dever. Defender o próprio direito é também proteger a coletividade, pois a negligência individual enfraquece o sistema de garantias que sustenta o Estado. Von Ihering afirma que o Estado encontra sua força no sentimento de justiça de seus cidadãos. Um povo que não valoriza esse sentimento está fadado à instabilidade e à ruína. A força de uma nação, portanto, está diretamente relacionada à intensidade do seu compromisso com a justiça.

O pensamento de Rudolf von Ihering permanece atual e urgente. Em uma sociedade marcada por violências, injustiças e apatia moral, sua obra nos lembra que o direito só se sustenta quando há quem lute por ele. O sentimento de justiça é a raiz da ordem, da paz e da verdadeira cidadania. O dever de lutar pelo direito não é apenas jurídico, mas ético. Ele exige coragem, consciência e empatia. Abandonar o direito é abrir mão da própria humanidade. Defendê-lo, por outro lado, é afirmar a dignidade da vida em sociedade.



[1]Educanda da 3ª série 1 do Ensino Médio do Colégio Coração de Jesus.


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