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AUXÍLIO FINANCEIRO DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL PARA EMPRESAS


Por: Isaque Lourenço
Data: 12/07/2021
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pronampe 2021

auxílio emergencial paraná microempresas e mei

 

pronampe 2021

 

O Governo Federal, lançou novamente o Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, na edição do ano de 2020 foram liberados R$ 37 bilhões de recursos, dos quais R$ 8,7 bilhões para microempresas e R$ 28,7 bilhões para pequenas empresas, em total 500 mil operações.

Diante do cenário de pandemia que ainda assola nosso país através da Lei 14.161/2021, foi lançado o Pronampe para o ano de 2021, dentre os requisitos para participar do programa a microempresa deve ter receita bruta anual de até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte R$ 4,8 milhões.

Para 2021 o percentual de juros cobrados será de 9,5% ao ano (Selic + 6%), na qual teve um salto em relação ao ano passado que era Selic + 1,25%), apesar da alta ainda é uma taxa baixa comparando a outras operações financeiras.

O prazo de pagamento será de 36 mês com 08 mês de carência, para saber se tem direito a adquirir basta acessar a caixa de correspondência do ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil e verificar se a mesma encaminhou um e-mail com hash code.

Os Bancos autorizados a fornecer esse crédito são:

  • Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste; 
  • Bancos estaduais; 
  • Bancos privados; 
  • Agências de fomento estaduais;  
  • Cooperativas de crédito; 
  • Bancos cooperados; 
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;  
  • Fintechs; 
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. 

Cabe ressaltar, que a empresa pode contratar até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, outra obrigação é manter o quadro de funcionários registrados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.

Ainda o que pesa de desfavor é que a empresa tenha seu cadastro limpo o que tem dificultado a contratação, pois muitas empresas entraram em inadimplência com fisco e fornecedores por caso da pandemia, mais em todo caso procure o gerente de sua conta.

 

auxílio emergencial paraná microempresas e mei

 

O Governo do Paraná criou um auxílio modesto para as empresas listadas no Decreto 7868 de 09 de junho 2021, com 04 parcelas de R$ 250,00 para microempresas e 02 parcelas de R$ 250,00 para microempreendedores individuais, limitado a algumas atividades.

Microempresas atividades alcançadas:

a) restaurantes e similares, 5611-2/01;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;

e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;

f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;

g) casas de festas e eventos, 8230-0/02;

h) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;

i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, 4921-3/01;

j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, 4921-3/02;

k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana, 4922-1/01;

l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, 4922-1/02;

m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional, 4922-1/03;

n) transporte escolar, 4924-8/00;

o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, 4929-9/01;

p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/02;

q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, 4929-9/03;

r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/04;

s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, 4781-4/00;

t) comércio varejista de calçados, 4782-2/01.

Microempreendedor Individual atividades alcançadas:

a) restaurantes e similares, 5611-2/01;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;

e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;

f) gestão de instalações de esportes, 9311-5/00;

g) produção e promoção de eventos esportivos; 9319-1/01;

h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;

i) casas de festas e eventos, 8230-0/02;

j) produção teatral, 9001-9/01;

k) produção musical, 9001-9/02;

l) produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;

m) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;

n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, 7721-7/00;

o) agências de viagens, 7911-2/00;

p) operadores turísticos, 7912-1/00;

q) filmagem de festas e eventos, 7420-0/04.

 

Acesse www.auxilioemergencial.pr.gov.br;, e realize seu cadastro, lembrando que o prazo para inscrição é de 60 dias a partir de 10 de junho.

Isaque Lourenço


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