Eireli - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Até o ano de 2011, não era possível constituir uma empresa com apenas um sócio e a responsabilidade deste sócio ser limitada, ou seja, distinguir o patrimônio da empresa com o do sócio, com o surgimento da EIRELI o sócio fictício, ou seja, aquele apenas para figurar como sócio, prática comum no mundo empresarial não precisa mais existir.
Para constituir uma EIRELI existe algumas particularidades que são aplicadas, a mais impactante é ter como capital social o valor de 100 salários mínimos no momento de registro da empresa.
Quais as vantagens de uma EIRELI?
• Limitação da responsabilidade do empresário;
• Separação dos bens pessoais e empresariais;
• Eliminação de sócios figurativos;
• O empresarial mesmo trabalhando sozinho, consegue fazer isso através de uma pessoa jurídica com segurança quanto ao seu patrimônio;
• Os ramos de atuação permitido é extenso, abrangendo todas as atividades rurais, industriais, comerciais e prestação de serviço.
Migração
O empresário ou a sociedade limitada poderá mudar para Eireli, desde que atenda às exigências de apenas um titular e tenha o capital social o valor de 100 salários mínimos.
Perspectiva para 2019
Existe um projeto de Lei 10983/2018, alterando o código civil para que não tenha valor mínimo de capital social e um empresário possa ter mais que uma Eireli, o que hoje é vedado, se caso isso vir a se concretizar será um avanço importante na legislação societária brasileira.


