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Salário Maternidade Para MEI – Microempreendedor Individual


Por: Isaque Lourenço
Data: 06/09/2019
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Todos que formalizaram sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário tem direito a vários benefícios previdenciários, não obstante as mulheres em quanto MEI na situação de gravidez ou adoção faz jus ao beneficio denominado de Salário Maternidade.

A Lei Complementar 128/2008, trouxe o direito a um salário mínimo por um período de 120 dias (4 meses), entretanto é necessário se atentar a alguns pontos, a exemplo que é preciso pagar regularmente as contribuições mensais por um período de 10 meses.

Cabe ressaltar que o benefício só é possível porque dentro do valor recolhido mensalmente R$ 55,90 (cinquenta e cinco reais e noventa centavos) é segmentado da seguinte forma R$ 1,00 – ICMS, R$ 5,00 – Serviço ISS, R$ 49,90 – INSS, ou seja, contribuição de 5,00% sobre o Salário Mínimo.

Como deve ser solicitado o BENEFÍCIO

Em alguns caso é possível solicitar o benefício pela internet no site www.previdencia.gov.br, selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”, outra opção e a mais utilizada é pelo telefone 135, sendo assim nessa primeira etapa, não carece ir a Agência do INSS para formalizar o pedido, mais não conseguindo êxito nessas duas opções o segurado também poderá comparecer a Agência do INSS.

Em um segundo momento o INSS chamará o MEI para dar entrada no Salário Maternidade, nessa ocasião a empreendedora deverá estar munida de documento de identificação com foto, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS, e a certidão de nascimento da criança e no caso de adoção o documento que foi expedido após a decisão judicial.

Contribuições Durante o Período de Benefício

Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.

Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

Outros Casos de Salário Maternidade

Nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em Lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade.

OS MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o Salário Maternidade.

Ficou com dúvida ainda, procure um contador ou a Agência do INSS mais próxima.

Isaque Lourenço


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