AUXÍLIO FINANCEIRO DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL PARA EMPRESAS
pronampe 2021
auxílio emergencial paraná microempresas e mei
pronampe 2021
O Governo Federal, lançou novamente o Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, na edição do ano de 2020 foram liberados R$ 37 bilhões de recursos, dos quais R$ 8,7 bilhões para microempresas e R$ 28,7 bilhões para pequenas empresas, em total 500 mil operações.
Diante do cenário de pandemia que ainda assola nosso país através da Lei 14.161/2021, foi lançado o Pronampe para o ano de 2021, dentre os requisitos para participar do programa a microempresa deve ter receita bruta anual de até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte R$ 4,8 milhões.
Para 2021 o percentual de juros cobrados será de 9,5% ao ano (Selic + 6%), na qual teve um salto em relação ao ano passado que era Selic + 1,25%), apesar da alta ainda é uma taxa baixa comparando a outras operações financeiras.
O prazo de pagamento será de 36 mês com 08 mês de carência, para saber se tem direito a adquirir basta acessar a caixa de correspondência do ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil e verificar se a mesma encaminhou um e-mail com hash code.
Os Bancos autorizados a fornecer esse crédito são:
- Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
- Bancos estaduais;
- Bancos privados;
- Agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Bancos cooperados;
- Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;
- Fintechs;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Cabe ressaltar, que a empresa pode contratar até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, outra obrigação é manter o quadro de funcionários registrados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.
Ainda o que pesa de desfavor é que a empresa tenha seu cadastro limpo o que tem dificultado a contratação, pois muitas empresas entraram em inadimplência com fisco e fornecedores por caso da pandemia, mais em todo caso procure o gerente de sua conta.
auxílio emergencial paraná microempresas e mei
O Governo do Paraná criou um auxílio modesto para as empresas listadas no Decreto 7868 de 09 de junho 2021, com 04 parcelas de R$ 250,00 para microempresas e 02 parcelas de R$ 250,00 para microempreendedores individuais, limitado a algumas atividades.
Microempresas atividades alcançadas:
a) restaurantes e similares, 5611-2/01;
b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;
c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;
d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;
e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;
f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;
g) casas de festas e eventos, 8230-0/02;
h) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;
i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, 4921-3/01;
j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, 4921-3/02;
k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana, 4922-1/01;
l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, 4922-1/02;
m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional, 4922-1/03;
n) transporte escolar, 4924-8/00;
o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, 4929-9/01;
p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/02;
q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, 4929-9/03;
r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/04;
s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, 4781-4/00;
t) comércio varejista de calçados, 4782-2/01.
Microempreendedor Individual atividades alcançadas:
a) restaurantes e similares, 5611-2/01;
b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;
c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;
d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;
e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;
f) gestão de instalações de esportes, 9311-5/00;
g) produção e promoção de eventos esportivos; 9319-1/01;
h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;
i) casas de festas e eventos, 8230-0/02;
j) produção teatral, 9001-9/01;
k) produção musical, 9001-9/02;
l) produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;
m) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;
n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, 7721-7/00;
o) agências de viagens, 7911-2/00;
p) operadores turísticos, 7912-1/00;
q) filmagem de festas e eventos, 7420-0/04.
Acesse www.auxilioemergencial.pr.gov.br;, e realize seu cadastro, lembrando que o prazo para inscrição é de 60 dias a partir de 10 de junho.


