Gastos e Prestação de Contas de Campanha Eleitoral: Conformidade com a Resolução TSE 23.607/2019
As eleições são um momento crucial para a democracia, e a transparência nos gastos e na prestação de contas das campanhas eleitorais é fundamental para garantir a lisura do processo. A Resolução TSE 23.607/2019, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece as diretrizes e normas para a arrecadação e aplicação de recursos por partidos e candidatos, além de regulamentar a prestação de contas, assegurando que todas as despesas sejam adequadamente registradas e auditadas.
Principais Aspectos da Resolução TSE 23.607/2019
1. Abrangência e Obrigatoriedade: Todos os candidatos, partidos políticos e coligações estão sujeitos à prestação de contas de campanha, independentemente de terem sido eleitos ou não. A não prestação de contas ou a prestação inadequada pode resultar em sanções que incluem a desaprovação das contas, multas e, em casos mais graves, a inelegibilidade.
2. Limite de Gastos Permitidos: A Resolução estabelece limites claros para os gastos de campanha, que variam de acordo com o cargo e a localidade. Especificamente para as cidades da nossa comarca, o limite de gastos para candidatos a prefeito é de R$ 159.850,76, enquanto para candidatos a vereador, o limite é de R$ 22.470,52. Esses valores devem ser rigorosamente observados para evitar penalidades.
3. Arrecadação e Receitas: Os recursos de campanha podem ser provenientes de doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, doações de partidos políticos, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). É importante que todos os valores arrecadados sejam depositados em uma conta bancária específica para a campanha, conforme estipula a Resolução.
4. Registro de Despesas: Todas as despesas devem ser registradas detalhadamente, com notas fiscais ou recibos eleitorais que comprovem cada gasto. O registro correto das despesas é essencial para evitar problemas na prestação de contas, sendo que a omissão de informações ou o registro inadequado pode levar à rejeição das contas.
5. Prestação de Contas: A prestação de contas deve ser feita eletronicamente, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os candidatos e partidos devem apresentar uma relação completa de receitas e despesas, acompanhada da documentação comprobatória, em até 72 horas após cada movimentação financeira.
6. Exame e Julgamento das Contas: O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela análise das contas. O exame é feito de forma minuciosa e pode incluir a análise de documentos, realização de diligências, e auditorias para verificar a conformidade com a legislação.
7. Sanções e Consequências: A desaprovação das contas pode acarretar uma série de sanções, como a devolução de recursos ao erário, multa, e em alguns casos, a inelegibilidade do candidato. A Resolução prevê também a possibilidade de regularização de pequenas irregularidades antes do julgamento final das contas.
Importância da Conformidade
Manter a conformidade com a Resolução TSE 23.607/2019 não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com a ética e a transparência no processo eleitoral. Para os candidatos e partidos, a correta prestação de contas é fundamental para a credibilidade da campanha e para evitar problemas legais que possam comprometer o resultado eleitoral e a própria carreira política.
A complexidade do processo requer atenção aos detalhes e, muitas vezes, o suporte de profissionais especializados em contabilidade e direito eleitoral. A adoção de boas práticas na gestão financeira da campanha pode não apenas garantir o cumprimento das normas, mas também fortalecer a confiança do eleitorado.
Conclusão
A Resolução TSE 23.607/2019 estabelece um marco regulatório detalhado e rigoroso para a prestação de contas de campanhas eleitorais no Brasil. Seguir à risca suas orientações é essencial para qualquer candidato ou partido que almeje não apenas vencer as eleições, mas também sustentar uma reputação íntegra perante o público e a Justiça Eleitoral.
Com a proximidade das eleições, é imprescindível que os candidatos e suas equipes estejam atentos a essas regras e ao limite de gastos estabelecido, de modo a assegurar que todas as etapas da campanha sejam conduzidas com a devida transparência e responsabilidade.
Por Isaque Lourenço
Perito contador especialista em contabilidade eleitoral – Crc/PR 058.110/O-2