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POSSO IMPEDIR AS VISITAS DO PAI DO MEU FILHO NA PANDEMIA?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 31/05/2021
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Surge aqui, uma dúvida comum diante desse cenário que ainda estamos enfrentando. Muitas mães ou pais, que detém a guarda, questionam as visitas, com o intuito de proteger e zelar pela saúde do seu filho, ainda mais se tratando de bebês.

            No entanto, é preciso pontuar, que será abordado aqui, situações abstratas, visto que as decisões proferidas e acordadas pelas partes, são estabelecidas conforme a necessidade de cada caso, prevalecendo sempre o bom senso.

            Inicialmente, destaco, que a convivência familiar é de extrema importância, mas é imprescindível que o convívio deva ocorrer de forma saudável e SEGURA para a criança, em todos os aspectos.

            Sendo assim, as decisões nesses casos, são baseadas de acordo com a profissão dos genitores e por inúmeros fatores. Podemos mencionar, por exemplo, um pai que trabalha na área da saúde e está na linha de frente de combate ao vírus (COVID-19), este provavelmente, terá que se adequar e se comunicar com o filho por um outro meio, que não seja o presencial.

            Entretanto, as decisões para os casos, não são as mesmas, não existe uma regra, se o pai ou mão que exercem a função diversa da área da saúde a probabilidade de transmissão é relativamente menor, as visitas podem ocorrer, desde que seguindo as orientações e cuidados devidos.

            Assim, recomenda-se sempre o bom senso, pois se o genitor (a), trabalha com o público ou na área da saúde, é preferível, que o mesmo se afaste do contato presencial com o filho, porém, mantendo sempre o convívio por meio virtual.

            Portanto, a pandemia não pode ser invocada genericamente para impedir o direito da criança e do adolescente ao convívio familiar.

Drª Luana Vasconcelos Herradon

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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