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O Plano de Saúde pode negar meu exame? Entenda seus direitos


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 15/07/2024
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Nos últimos anos, temos observado um aumento significativo no número de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Com isso, também aumentaram as queixas sobre a negativa de cobertura de procedimentos, exames e tratamentos por parte dessas operadoras. Mas afinal, o plano de saúde pode negar seu exame? A resposta é mais complexa do que parece e envolve uma série de direitos que você, consumidor, deve conhecer.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) é clara ao estabelecer que as operadoras são obrigadas a oferecer cobertura para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse rol é atualizado periodicamente e inclui exames, terapias, cirurgias e outros tratamentos considerados essenciais.

A negativa de cobertura por parte do plano de saúde é considerada abusiva e ilegal em diversas situações. Se o exame solicitado pelo seu médico consta no rol da ANS, o plano de saúde não pode negar a cobertura. Além disso, em casos de urgência e emergência, o plano deve garantir atendimento imediato, inclusive a realização de exames necessários para diagnóstico e tratamento. Outro ponto crucial é a indicação médica. Se um exame é considerado indispensável pelo médico assistente para a correta avaliação e tratamento do paciente, a negativa do plano pode ser questionada, mesmo que o exame não esteja no rol da ANS. Ainda, se o contrato do seu plano cobre a doença para a qual o exame foi solicitado, a negativa também pode ser ilegal.

Em caso de negativa, é essencial que você solicite à operadora do plano que formalize a negativa por escrito, especificando os motivos. Converse com seu médico sobre a importância do exame e solicite um relatório detalhado que justifique a necessidade do procedimento. Registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar também é uma medida importante. A ANS tem canais específicos para atender e intermediar essas questões. Se as tentativas administrativas não resolverem, o caminho judicial pode ser necessário. O consumidor pode entrar com uma ação para garantir seu direito, e a Justiça tem se mostrado favorável em muitos casos, concedendo liminares que obrigam os planos de saúde a autorizarem os exames.

É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos para poder reivindicá-los de forma adequada. A negativa indevida de um exame pode não só retardar o diagnóstico e tratamento de uma doença, mas também colocar em risco a saúde e a vida do paciente. Por isso, a busca por orientação jurídica especializada é essencial para garantir a defesa dos seus direitos. Lembre-se: sua saúde é um direito fundamental

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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