Aquele que possui responsabilidade de pagar Pensão Alimentícia, pode pedir prestação de contas do outro genitor?
Prezados leitores, a resposta para essa pergunta é positiva, existe sim a possibilidade de haver esse pedido em juízo.
Nesses casos, entende-se que, com o divórcio os genitores continuam com o dever legal de sustentar os filhos e com o isso o genitor que não ficar na companhia dos mesmos, ficará com o dever de custear os alimentos.
Porém, o genitor mesmo que não detém a guarda com exclusividade, tem o poder-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de seus filhos, conforme dispõe o Art.1.589 do Código Civil.
Desse modo, quando o lar de referência do filho não for o do genitor, este detém, sim, o poder de fiscalizar se existem abusos e se não ocorre desvio de finalidade em relação à administração da pensão alimentícia, inclusive, verificar os gastos destinados à manutenção e educação do menor.
Por fim, esse ato de exigir contas, servirá também, para demonstrar em juízo, que os valores pagos referente à pensão alimentícia não atende às necessidades do menor, podendo assim, culminar na revisão dos valores pagos de alimentos, atendendo-se, a capacidade financeira do genitor que não detém a guarda.
Portanto, caso suspeite que o dinheiro pago por você não esteja sendo destinado de maneira correta, entre em contato com um advogado(a) e se oriente para as providências cabíveis.