O bebê no útero, tem direito à herança?
Sim, o bebê tem direito a herança.
O bebê que ainda não nasceu é chamado de nascituro pela lei, o seu direito ao recebimento da herança está condicionado ao seu nascimento com vida.
Se o bebê nascer sem vida ou a gravidez for interrompida, nenhum direito é adquirido.
Já se o bebê nascer vivo, ainda que após alguns minutos venha a óbito, a parte dele estará garantida, visto que ele terá adquirido o que no direito se chama de personalidade jurídica.
Além disso, se o processo de inventário é aberto enquanto o bebê ainda está no ventre de sua mãe, existem três possibilidades:
A partilha dos bens pode ser suspensa até a notícia de que o bebê nasceu, ou não, com vida;
A partilha é feita de forma condicionada, com participação do bebê, ficando pendente de complementação com os dados pessoais desse;
A parte que provavelmente será do bebê fica reservada, podendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros.
Assim, esses direitos estão dispostos, no Art. 2º, Código civil:
“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Diante das informações, em caso de dúvidas, procure sempre um profissional de sua confiança.