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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 06/02/2023
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É possível uma Lei Municipal limitar o direito de férias do servidor público em razão do gozo de licença médica?

Não, o nosso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), decidiu que a autonomia legislativa do Município no regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais.

Sendo assim, entende-se que o direito ao gozo de férias anuais e remuneradas é um direito garantido na constituição e se estende ao servidor público.

Desse modo, o poder legislativo não deve limitar o exercício desse direito, visto que é um direito garantido pela Constituição Federal.

Diante disso, não é possível limitar nenhum servidor público do seu direito de férias, mesmo que esse tenha em seu período aquisitivo a licença médica por mais de dois meses, pois segundo o ministro Edson Fachin esse direito é um período destinado ao restabelecimento das plenas condições físicas e mentais do servidor.

Por fim, caso você, servidor, esteja sendo ameaçado ou esteja com medo de perder o seu direito, entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor maneira possível.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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