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CDH vota criação do programa “Mulher Alerta” com botão de pânico para vítimas de violência doméstica


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 08/05/2026
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Pauta tem como enfoque a proteção à mulher e direitos da primeira infância; projeto sobre segurança pública feminina tem caráter terminativo.

Foto: Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal incluiu em sua pauta de votações desta semana o PL 670/2023, que institui o Programa Mulher Alerta.

O projeto prevê a disponibilização de um aparelho sinalizador de emergência (botão de pânico) conectado diretamente às autoridades de segurança pública para mulheres sob medida protetiva.

Relatado pelo senador Marcio Bittar, o projeto recebeu parecer favorável e está em fase terminativa. Isso significa que, se aprovado pela CDH e não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, acelerando a resposta do Legislativo ao aumento dos índices de feminicídio e violência doméstica no país.

A proposta vem em momento de pressão sobre o sistema de segurança pública. Ao contrário de medidas puramente punitivas, o "Mulher Alerta" foca na tecnologia de prevenção em tempo real.

O relator apresentou uma emenda que busca dar maior robustez técnica à integração entre os dispositivos e as centrais de polícia, ponto que deve ser o centro dos debates entre os parlamentares.

Outros destaques da pauta:

Fiscalização do Orçamento: O PL 6524/2019 propõe a criação do Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e de um relatório de Orçamento da Primeira Infância (OPI). A medida visa aumentar o controle social e a transparência sobre como o governo gasta recursos destinados a crianças de 0 a 6 anos.

Saúde e Acessibilidade: A comissão avalia o PL 1557/2023, relatado pela senadora Mara Gabrilli, que regulamenta a telerreabilitação para pessoas com deficiência, permitindo o uso de tecnologias de comunicação para terapias à distância.

Publicidade Infantil: Também está na pauta o PL 3518/2025, que proíbe publicidade não educativa em intervalos de jogos online voltados ao público infantil, tema de forte apelo para associações de defesa do consumidor e famílias.


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