Dra. Posso me tornar o único proprietário da casa de herança dos meus pais mesmo tendo irmãos?

Quando uma casa é deixada como herança pelos pais, é comum que um dos filhos, especialmente aquele que já reside no imóvel, se questione se pode se tornar o único proprietário do bem mesmo tendo irmãos. Apesar dessa dúvida ser recorrente, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece regras específicas sobre a sucessão que, em regra, impedem a apropriação individual automática do imóvel herdado.
Com o falecimento dos pais, todos os bens deixados passam a integrar um espólio, que permanecerá assim até a conclusão do inventário e a efetiva partilha. Nesse período, os herdeiros são considerados coproprietários do patrimônio, formando um condomínio hereditário. Isso significa que, ainda que apenas um dos irmãos esteja na posse do imóvel, ele não se torna, por esse motivo, o único dono, já que a propriedade é compartilhada entre todos os herdeiros de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.
O simples fato de residir na casa da herança não é suficiente para gerar direito à propriedade exclusiva. Mesmo que esse herdeiro arque com despesas como IPTU, manutenção ou melhorias, tais atos não afasta automaticamente os direitos dos demais irmãos sobre o bem. Em regra, a ocupação do imóvel por um dos herdeiros é compreendida como exercício de posse em nome do condomínio hereditário, e não como posse individual com intenção de exclusão dos demais coproprietários.
A exclusividade na propriedade só pode ser alcançada em situações específicas previstas ou admitidas pelo direito. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há acordo entre todos os herdeiros para a cessão dos direitos hereditários, quando o imóvel é atribuído a apenas um deles na partilha formal do inventário com eventual compensação financeira aos demais, ou ainda em hipóteses excepcionais de usucapião entre herdeiros. Nesta última situação, no entanto, a jurisprudência é bastante rigorosa, exigindo prova de posse exclusiva, contínua, sem oposição dos demais herdeiros e com inequívoco comportamento de dono por um longo período, o que não se presume apenas pela permanência no imóvel.
Em síntese, morar na casa deixada pelos pais não garante, por si só, o direito de se tornar o único proprietário, mesmo que os demais irmãos não estejam exercendo a posse do bem. Até que haja partilha ou uma forma legal de transferência da propriedade, o imóvel permanece pertencendo a todos os herdeiros em conjunto, sendo essencial a orientação jurídica adequada para a correta regularização da situação.

