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Saiba como fica o trabalho em dia de eleição


Por: Pedro Gavioli
Data: 24/10/2022
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No último dia 02 (dois) de outubro, aconteceu o primeiro turno das eleições para eleger o Presidente da República, os Senadores, os Governadores dos estados e do Distrito federal Deputados Federais e Estaduais, sendo definidas, já neste pleito, a totalidade das cadeiras dos parlamentares e a maioria dos ocupantes dos executivos estaduais dos próximos quatro anos, restando alguns casos ao redor do país, que serão escolhidos no segundo turno das eleições gerais.

Segundo informações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, em todo país, estão aptos a votar cerca de 156,4 milhões de eleitores, número recorde de eleitores, sendo verificado um aumento de 6,21% do eleitorado em comparação com as eleições realizadas no ano de 2018.

Diante dessas situações, antes mesmo do primeiro turno, alguns eleitores vieram até mim e me questionaram sobre como o trabalho poderia ser realizado durante esses dias, razão pela qual resolvi trazer este conteúdo.

Sendo direito dos brasileiros e brasileiras, natos ou naturalizados, o voto é obrigatório a todos os cidadãos maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos, e além disso, todo eleitor que estiver apto a votar poderá ser convocado para desempenhar o trabalho de mesário no dia da eleição, por meio de um comunicado oficial da Justiça Eleitoral.

O regime democrático, ou o estado democrático de direito é um sistema de expectativas, caracterizado não apenas pelo aspecto representativo, mas também pela busca do amplo desenvolvimento social, e em nosso país, a representação deste estado democrático é obtido por meio do sufrágio universal, ou seja, pelo voto da maioria dos cidadãos, que representa a vontade soberana do povo.

Sendo assim, tendo em vista a dimensão e obrigatoriedade do voto no país, a legislação assegura o direito de dispensa durante o período de votação ao eleitor que estiver escalado para o trabalho no dia de eleição, para que possa exercer seu direito ao voto, sem qualquer prejuízo em sua remuneração.

Vale reforçar que caso o eleitor seja convocado para trabalhar durante a votação, nas mesas receptoras de votos, o que no direito é chamado de múnus público, este terá direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, que deverá ser gozado mediante acordo entre a empresa e o trabalhador, seja ela pública ou privada.

Pedro Gavioli

Colunista


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