A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Lei nº 14.611-2023: Igualdade salarial entre mulheres e homens


Por: Pedro Gavioli
Data: 05/07/2023
  • Compartilhar:

Ontem (04/07) foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.611/2023 sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula Da Silva, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Vale lembrar que o princípio da isonomia salarial também é previsto no caput e inciso I do art. 5º, bem como nos incisos XXX, XXXI e XXXII do art. 7º da Constituição Federal.

A partir desse momento, a igualdade salarial passa a ser imposta por lei. O texto trouxe relevantes alterações as relações de trabalho, tendo trazido mudanças aos §6º e 7º do art. 461 da CLT.

Segundo a Lei, havendo discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não impedirá o trabalhador de buscar indenização na justiça do trabalho. Além disso, o empregador terá que arcar com multa com valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, aumentado ao dobro, no caso de reincidência.

Em caso de desigualdade nos salários ou nos critérios de remuneração, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para corrigir essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados. Além de outras penalidades aplicáveis, o descumprimento dessas determinações resultará em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador.

Para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens, o governo federal irá: instituir mecanismos de transparência salarial, aumentar a fiscalização contra a discriminação salarial, a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, o desenvolvimento de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo Federal também disponibilizará indicadores de mercado de trabalho e renda separados por sexo fornecidos pelas empresas em uma plataforma digital acessível ao público.

Pedro Gavioli

Colunista


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.