O que é a importunação sexual?
A importunação sexual é um crime previsto no Art. 215-A do Código Penal.
Esse crime pode ser verificado quando é praticado ato libidinoso contra alguém e sem a sua permissão, com objetivo de satisfazer o seu próprio desejo ou de terceiros.
A pena desse crime pode ser decretada entre 1 (um) ano em seu tempo mínimo e 5 (cinco) anos em seu tempo máximo.
Um exemplo bem recente que pode ilustrar esse crime é o ato que foi cometido dentro do BBB (Big Brother Brasil), onde um participante passa a mão no corpo da outra participante, e outro tenta diversas vezes beijá-la, ambos fatos ocorreram sem a permissão da participante.
Não podemos confundir a importunação sexual acima mencionada com o assédio sexual, este último é verificado quando uma pessoa tenta tirar proveito sexual de outra, usando de sua hierarquia ou de seu emprego, cargo ou função.
O crime de assédio sexual possui pena de no mínimo 1 (um) ano e no máximo 2 (dois) anos.
Por fim, caso você esteja com dúvidas ou esteja sendo alvo do crime descrito, entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor forma possível.