O papel do advogado criminalista sob uma perspectiva de sociedade de violação de direitos

Estar em constante atuação na área penal, tal como diversos estigmas já tratados em um texto anterior desta coluna – em especial, pela dificuldade de se diferenciar aquele que comete um delito do profissional que faz a sua defesa –, é também lidar com mazelas sociais de difícil convívio.
Inicialmente, para que seja feito contato com o profissional da advocacia dessa área, via de regra, “algo já deu errado”. E não se surpreenda com o fato de que pessoas consideradas “de bem” e de integridade notável sejam alvo de investigações ou processos. Equívocos são cometidos, afinal, a justiça é feita por homens e, portanto, falha. E não raramente a Justiça Criminal é utilizada até mesmo como uma forma de vingança. O fato é que qualquer pessoa pode sentar no banco dos réus.
Contudo, as mazelas sociais citadas não dizem propriamente respeito aos casos acima, mas, na realidade, ao grande público afetado pela Justiça Criminal. As desigualdades sociais são escancaradas e podemos observar, de uma das formas mais cruas possíveis, os diferentes tratamentos às pessoas de diferentes classes sociais, cor etc.
A luta é grande. Ter uma visão crítica sobre a situação em si nos permite conciliar técnica com pautas sociais, assuntos muitas das vezes ignorados pelo Direito. Mas, ao mesmo tempo, a sensação é de esmagamento por um sistema que pode ser que não mude.
Há um princípio chamado de imparcialidade que, em um breve resumo, é a obrigação do julgador se manter neutro, sem envolvimento emocional ou com interesses no resultado do caso. Entendo que este princípio, na prática, não é possível ser seguido (na sua plenitude). Afinal de contas, somos humanos e as partes profissional e pessoal, inevitavelmente, coexistem em um mesmo tempo e espaço.
Assim também acontece com os advogados. Obviamente é recomendável que não tenhamos envolvimento emocional com os casos, mas nem sempre isto é possível. Tal como os juízes e os demais profissionais da área, apesar desta diferenciação (entre a parte profissional e pessoal), é indubitável que iremos ser afetados em algum momento, mesmo que minimamente.
O que estou dizendo é que os processos não são feitos somente de fatos. Na maioria das vezes existe uma história que cursou uma longa caminhada até chegar ali, ao momento fatídico. Histórias de abandono afetivo, social, estatal etc.; violências das mais variedades, como as de gênero, moral, psicológica etc.
É estarrecedor como a Justiça Criminal só chega em último caso. Volto a dizer: quando algo “já deu errado”. Ou, ao menos, deveria. Há discussão grande entre os criminalistas sobre como o Direito Penal é tratado no Brasil, de forma especial pelo Legislador, que destina ao Direito Penal algumas das soluções para problemas de grande complexidade. Mas, deixemos este assunto para um outro momento.
O que se tem observado é que os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), embora adotem um discurso de garantia de direitos, em parte dos assuntos trabalham para a manutenção dos sistemas de poder e, por sua vez, para a continuidade e a expansão das desigualdades, preconceitos e exclusões.
Assim, o papel do advogado criminalista envolve dar voz aos que são silenciados pelo sistema e atuar para que o Estado, no seu direito de punir, respeite “as regras do jogo”. Diante de todos os pontos e contrapontos, exercer a advocacia é uma tarefa corajosa e, ao mesmo tempo, de cidadania.

