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Em 2025, as mulheres continuam morrendo vítimas de violência de gênero no Brasil


Por: Luiza Gabriella Berti
Data: 12/12/2025
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Um assunto que, infelizmente, tem tomado os noticiários e as redes nos últimos meses são os diversos casos de feminicídio e de tentativa de feminicídio. Uma das perguntas que me tenho feito é: será que as mulheres sempre foram mortas com tamanha brutalidade e em taxas tão altas tais como estamos vendo agora?!

Segundo dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, no primeiro semestre de 2025 foram registrados 718 casos de feminicídio no país. A violência doméstica e familiar contra as mulheres é um assunto que está no palco dos debates há algum tempo – seja na sociedade civil, nas famílias, nos ambientes acadêmicos, perante o Poder Público –, e é muito importante que continue sendo, para que dados como esse possam diminuir e não aumentar ano após ano.

A legislação mais “famosa” sobre o tema, conhecida como Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006), decorreu, justamente, da condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos – da Organização dos Estados Americanos – devido à inércia e a ineficiência do sistema judiciário brasileiro em punir o agressor de Maria da Penha Maia Fernandes. Nesse sentido, recomendou-se o desenvolvimento de uma legislação de enfrentamento à violência contra a mulher, sendo ela um grande marco para esta pauta.

O endurecimento de leis penais e processuais penais pelo Poder Legislativo – sem adentrar no mérito de tratar-se, a depender do assunto, de medidas populistas que visam benefícios pessoais –, ainda é um meio utilizado para buscar a diminuição da violação de direitos das mulheres e, em paralelo, dar assistência à vítima, formas de protege-la e punir o seu agressor.

Acerca do feminicídio, não havia um crime autônomo que punisse o autor de tamanha violência. Tratava-se apenas de uma qualificadora do crime de homicídio. Porém, com a promulgação da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um tipo penal específico, ou seja, crime autônomo previsto no Código Penal (art. 121-A), e cuja pena de reclusão vai de 20 a 40 anos. A Lei nº 14.994/2024 passou a ser conhecida como “Pacote Antifeminicídio”.

Porém, não é de hoje que se entendeu que a promulgação de leis não tem a capacidade, por si só, de inibir atos de transgressão às mulheres, vide o aumento de casos de feminicídio acima mencionado (já ocorridos na vigência da nova lei, mais gravosa). São necessárias medidas de maior complexidade (e interação multidisciplinar) e que, igualmente, trabalhem com a prevenção e a educação para o tema.

É fato que para um país que permitia a tese de legítima defesa da honra até 2023 – quando o Supremo Tribunal Federal declarou a sua inconstitucionalidade por violar a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e igualdade de gênero –, que a criação de leis protecionistas seja um avanço nesse sentido, contudo, em contrapartida, expõe a realidade de que as mulheres continuam sendo vistas como um objeto, foco de sentimentos negativos e relações abusivas.

A pergunta que vos faço é: até quando continuarão matando nossas mulheres?

 

Referências bibliográficas:

 

Del Preti, Bruno; Lépore, Paulo. Manual de Direitos Humanos. 2. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

 

Mapa Nacional da Violência de Gênero aponta alta nos casos de feminicídio. Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/conexao-senado/2025/09/03/mapa-nacional-da-violencia-de-genero-aponta-alta-nos-casos-de-feminicidio. Acesso em: 9 dez. 2025.

 

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/tese-da-legitima-defesa-da-honra-e-inconstitucional/. Acesso em: 9 dez. 2025.

Luiza Gabriella Berti

* Luiza Gabriella Berti, é Advogada, Especialista em Direito Processual Penal, Mestre em Ciências Jurídicas e Aluna especial nível Doutorado PPGSER/UEL


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