Quando se paga por um crime não cometido: a estigmatização dos familiares de pessoas privadas de liberdade

Hoje, muito mais do que falar sobre os principais destinatários do Direito Penal, tenho a intenção de discorrer a respeito daqueles que, mesmo sem terem cometido crime algum, acabam pagando junto dos que foram condenados à uma pena privativa de liberdade: os familiares dos sentenciados.
Muitos de nós vivem em uma bolha e distantes da realidade do sistema prisional e, quando dão de cara com este “mundo”, principalmente por conta das profissões, se estarrecem, ou, no mínimo, se incomodam com o que observam.
Estigmatizados, infelizmente muitos são tratados com desrespeito mesmo por aqueles que trabalham no sistema e possuem o dever de prestar um trabalho com profissionalismo e sem deixar que suas crenças pessoais interfiram naquilo que executam. Com presunções de má-fé e violação ao preceito constitucional de que a pena não pode passar da pessoa do condenado, também nomeado de “princípio da intranscendência”.
Extramuros isto também é observado. Familiares perdendo emprego com decretação de sentença de culpa pelos empregadores; perseguições sofridas no ambiente de trabalho; amigos e colegas que se afastam; olhares e julgamentos por parte de pessoas; em casos graves, até passam por processos de calúnias, difamações e injúrias.
Não é raro ver pessoas que têm dificuldade tremenda de possuir o básico em suas residências, mas, que, frequentemente, lutam dia após dia para tentar garantir dignidade ao ente querido que está privado de liberdade.
As relações humanas são muito mais complexas do que imaginamos e nem sempre é fácil “deixar” alguém que se ama a vida toda à mercê da sorte ou do Estado, mesmo que tenha concorrido diretamente para aquela situação de privação de liberdade.
Percebo que, atualmente, há “popularização” da exposição das esposas, companheiras e demais familiares nas redes sociais. Algumas levam esta opção até como forma de crescimento profissional (ligadas ao empreendedorismo), ou, simplesmente, auxiliam outros que estão nessa mesma situação e mostram que há muitas pessoas nesse “barco”. Enquanto isto, há os que jorram palavras de ódio que beiram à violência moral e psicológica.
Nunca esqueci disto: certa vez uma senhora me disse que ela se sentia presa junto de seu familiar, pois não conseguia parar de pensar em como ele estava, se alimentava-se bem; como estava de saúde e como estariam as coisas caso aquela pessoa ainda estivesse em convívio pleno do núcleo familiar.
Certamente são momentos que passam (assim como qualquer outro na vida), mas, sem dúvidas, deixam marcas profundas.
Como qualquer pessoa adulta com plena consciência de seus atos e que detém o livre arbítrio, caso um crime tenha sido cometido, após o processo legal, uma pena deverá ser cumprida! Não há defesa do abolicionismo penal por esta colunista.
Contudo, lhes faço um convite: começarmos a tirar todo o peso da pessoa condenada e pensar, mesmo que seja por pouco tempo, o porquê das políticas criminais transformarem determinada conduta em crime e, por quais motivos, via de regra, essas práticas atingem pessoas em nível de vulnerabilidade social. Ou, com determinado tom de pele. E, inevitavelmente, seus familiares.
Ressalto o papel de importância do serviço social no sistema prisional, em especial, para assegurar os direitos humanos daqueles que têm sua liberdade privada (bem como, de seus familiares).
E, por fim, que nós, enquanto sociedade, dentre tantos aspectos, também temos falhado em agir com humanidade.

