Meu pai faleceu e o Banco está cobrando a dívida dele aos filhos. Drª. isso está certo?
Vamos lá, considerando o que o ART 1.792 do código civil diz, “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”, dessa forma entende-se que os herdeiros não se responsabilizam pessoalmente com os valores de dívidas deixados pelo falecido.
O que pode ocorrer, é a quitação da dívida através do espólio, que é o responsável em quitar as dívidas deixadas pelo falecido.
Sendo assim, o banco não pode cobrar o herdeiro, e sim requerer o pagamento da dívida durante o inventário. Pois quando aberto o inventário, deverá ser levantado e realizado o pagamento das dívidas do falecido, para depois realizar a divisão aos herdeiros.
Caso o valor da dívida ultrapasse o valor de bens deixado pelo falecido, os herdeiros poderão não herdar nada, porém, as dívidas não serão transmitidas aos herdeiros em hipótese alguma, independente do que foi dito em algum contrato que os herdeiros não tenham participado.