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Você sabia que é possível receber indenização em casos de abandono parental?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 28/12/2023
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Os pais possuem algumas obrigações legais previstas em nosso ordenamento jurídico, como por exemplo, a de prover cuidados, sustento e suporte emocional aos seus filhos.

O abandono parental ocorre, quando um dos genitores negligencia suas responsabilidades, deixando de cumprir com suas obrigações legais e, principalmente, morais em relação à criação e sustento dos filhos.

Quando um pai ou mãe falha em cumprir essas obrigações e abandona o filho, seja de forma emocional ou financeira, o sistema jurídico pode intervir para proteger os direitos e o bem-estar da criança.

Se o abandono for financeiro, pode ser ajuizada uma ação de alimentos. Mas se o abandono for emocional, em alguns casos, o filho abandonado pode buscar reparação por danos através de uma ação de responsabilidade civil, ou seja, pode pedir indenização em dinheiro pelo abandono sofrido. Seria uma forma de compensação por danos emocionais, psicológicos e até mesmo financeiros decorrentes do abandono.

Porém é importante ressaltar que, em suas decisões recentes, o STJ deixa claro que não basta apenas que o genitor tenha abandonado o filho, é necessário provar que esse abandono causou problemas psicológicos e afetou diretamente a personalidade do menor. Além disso, é importante demonstrar que o genitor não expressou nenhum interesse em manter qualquer vínculo afetivo com a criança.

Portanto, caso essa triste situação venha a ocorrer com você ou seu filho e se encaixe nos requisitos apontados pelo STJ, procure um profissional de sua confiança e exija o que é seu por direito!

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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