A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Vivo em União Estável com meu parceiro, caso ele venha a falecer, terei direito à herança?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 04/01/2024
  • Compartilhar:

A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação afetiva e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Esse tipo de união não exige formalidades legais, como um contrato ou cerimônia de casamento.

No contexto legal, a união estável é reconhecida através do Artigo 1.723 do Código Civil, como uma entidade familiar, conferindo aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo o direito à herança.

Nesse mesmo sentido, é importante mencionar os requisitos necessários para que se configure uma união estável, sendo eles: a durabilidade; a continuidade, o objetivo de construir uma família e a publicidade, ou seja, o relacionamento precisa ser público

Lembrando que, os herdeiros reconhecidos por lei, são os ascendentes (pai, mãe, avó, bisavó), os descendentes (filho, neto, bisneto) e o cônjuge, que tem direito a 50% do patrimônio adquirido depois da união.

Diante disso, nota-se que, a união estável se assemelha muito com o casamento e é, inclusive, tratado da mesma forma e com a mesma importância dentro do sistema judiciário, portanto, o cônjuge que convive em união estável tem o mesmo direito à herança que o cônjuge casado em cartório.

Por fim, é sempre aconselhado que o processo de distribuição da herança seja assistido por um profissional da área jurídica e que seja todo regulamentado em cartório, para que não haja problemas futuros entre os herdeiros. Sendo assim, busque sempre ajuda de um profissional de sua confiança!

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.