Vivo em União Estável com meu parceiro, caso ele venha a falecer, terei direito à herança?
A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação afetiva e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Esse tipo de união não exige formalidades legais, como um contrato ou cerimônia de casamento.
No contexto legal, a união estável é reconhecida através do Artigo 1.723 do Código Civil, como uma entidade familiar, conferindo aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo o direito à herança.
Nesse mesmo sentido, é importante mencionar os requisitos necessários para que se configure uma união estável, sendo eles: a durabilidade; a continuidade, o objetivo de construir uma família e a publicidade, ou seja, o relacionamento precisa ser público
Lembrando que, os herdeiros reconhecidos por lei, são os ascendentes (pai, mãe, avó, bisavó), os descendentes (filho, neto, bisneto) e o cônjuge, que tem direito a 50% do patrimônio adquirido depois da união.
Diante disso, nota-se que, a união estável se assemelha muito com o casamento e é, inclusive, tratado da mesma forma e com a mesma importância dentro do sistema judiciário, portanto, o cônjuge que convive em união estável tem o mesmo direito à herança que o cônjuge casado em cartório.
Por fim, é sempre aconselhado que o processo de distribuição da herança seja assistido por um profissional da área jurídica e que seja todo regulamentado em cartório, para que não haja problemas futuros entre os herdeiros. Sendo assim, busque sempre ajuda de um profissional de sua confiança!