Georreferenciamento e o sistema de posicionamento global (GPS)
Por Itamar Sateles de Sá*
No decorrer da história o homem desenvolveu e utilizou inúmeras técnicas a fim de se localizar no espaço geográfico. De início, foram utilizados fatores naturais como o sol, as estrelas e a direção dos ventos, dentre outros. O primeiro mapa que se tem notícias é o de Ga-Sur, desenvolvido no ano 2.500 a.C. na Babilônia, atual Iraque. Posteriormente, foram desenvolvidos meios mais sofisticados como a bússola, que foi criada pelos chineses e aperfeiçoada pelos italianos, e o sistema de navegação por satélites.
O Sistema de Posicionamento Global – GPS, em inglês – é um sistema de navegação e posicionamento global por satélites que teve origem durante a Guerra Fria (1947 – 1991). Na época, devido à corrida armamentista e espacial entre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas – URSS – e os Estados Unidos da América – EUA – foram desenvolvidas inúmeras tecnologias que são usadas atualmente.
O GPS consiste numa constelação formada por 32 satélites que orbitam a Terra e foi desenvolvido pelo Sistema de Defesa dos EUA. Sua forma de funcionamento é simples. Para que seja possível localizar um ponto na superfície da Terra, são utilizadas informações de pelo menos três satélites, que fornecerão a longitude e a latitude. Por meio de um quarto satélite é possível conhecer a altitude do ponto. Além do GPS, há outros sistemas de navegação por satélite, como o GALILEO (Europa), GLONASS (Rússia), BEIDOU (China) e o MICHIBIKI (Japão).
Apesar de a maioria ter sido criado para fins militares, como é o caso do GPS, esses sistemas de navegação atualmente são disponibilizados para a sociedade civil. No entanto, não foram apenas esses sistemas que foram criados com fins militares e posteriormente disponibilizados para a população. Outro exemplo é a rede mundial de computadores – popularmente conhecida como internet – e o próprio computador. Esse período de avanço tecnológico foi chamado por Milton Santos, geógrafo brasileiro, de Revolução Técnico-Científica-Informacional.
Um exemplo do uso civil dessas tecnologias atualmente é para o georreferenciamento de imóveis rurais. O georreferenciamento consiste numa ferramenta que permite ao homem localizar a posição exata de um ponto sobre a superfície terrestre, além de sua área.
O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos aspectos físicos e geográficos da propriedade, como a análise de recursos geográficos e naturais, transportes, comunicação, dentre outros. Essa tarefa tem como base o reconhecimento da área e das coordenadas geográficas da propriedade, inicialmente feita por meio do emprego de mapas ou imagens, hoje também por meio de drones e GPS.
Em 2001, por meio da Lei 10.267/01 – conhecida como Lei do Georreferenciamento –, foi instituído no Brasil que os proprietários de imóveis rurais deveriam georreferenciar suas propriedades. Dessa forma, esses proprietários deveriam relatar ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – o posicionamento exato de seus imóveis, suas características e extensão, bem como seus confrontantes. Caso o imóvel não seja georreferenciado, o proprietário fica impedido de atualizar o cadastro da propriedade e sua relação com o cartório.
Em 2019, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.838/19 a fim de simplificar o processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Essa nova lei dispensa a carta de anuência expressa dos confrontantes para realização da descrição georreferenciada dos imóveis rurais, bastando apenas uma declaração do proprietário de que respeitou os limites e as confrontações da propriedade.
No Brasil, a realização desse serviço é função dos profissionais que possuem registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Normalmente são geógrafos, topógrafos, agrimensores, engenheiros cartógrafos, dentre outros. Além do registro, esse profissional necessita também de atribuições de georreferenciamento em sua formação. Essas atribuições podem ser obtidas por meio de cursos de aperfeiçoamento profissional e especializações lato sensu, as quais devem ser reconhecidas pelo CREA e pelo INCRA.