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Dra., se eu precisar me afastar do trabalho por violência doméstica, quem vai me pagar?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 05/10/2026
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Quando uma mulher sofre violência doméstica, muitas vezes precisa se afastar do agressor e até mesmo deixar temporariamente o ambiente de trabalho para preservar sua segurança. Nessa situação, uma preocupação bastante comum é: como ela conseguirá se manter financeiramente durante esse período?

A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, quando essa medida for necessária para preservar sua integridade. O objetivo é garantir que a vítima possa se proteger sem precisar escolher entre sua segurança e sua fonte de renda.

Com o novo entendimento sobre a questão, a mulher segurada do INSS que for judicialmente afastada do trabalho em razão de violência doméstica poderá receber benefício previdenciário durante o período de afastamento. Quando houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador e, a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.

Uma facilidade importante é que a mulher não precisará passar por uma nova perícia médica para comprovar a situação. A própria decisão judicial que determinar seu afastamento, no contexto da medida protetiva, servirá para que o INSS analise o direito ao benefício. O atendimento deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa.

A proteção também pode alcançar mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, observadas as regras previdenciárias aplicáveis a cada caso.

Outro ponto importante é que os valores pagos pelo INSS à vítima poderão posteriormente ser cobrados do agressor. Assim, o responsável pela violência poderá ser chamado a ressarcir os gastos decorrentes da proteção concedida à mulher.

A possibilidade de manter uma renda durante o afastamento é especialmente importante porque a dependência financeira pode ser um dos fatores que dificultam o rompimento de uma situação de violência. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por medo de não conseguirem sustentar a si mesmas ou aos filhos.

Por isso, a mulher que estiver sofrendo violência doméstica e receber uma medida protetiva com determinação de afastamento do trabalho deve também verificar seus direitos previdenciários. A proteção prevista pela Lei Maria da Penha não deve significar apenas o afastamento do agressor, mas também a criação de condições para que a vítima consiga reconstruir sua vida com segurança, dignidade e autonomia financeira.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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