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Dra, meu ex-cônjuge pode exigir prestação de contas da pensão alimentícia?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 02/03/2026
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A pensão alimentícia costuma gerar conflitos que vão além da definição do valor a ser pago. Após a separação, é comum que surjam questionamentos sobre a forma como o dinheiro está sendo utilizado, especialmente quando há desgaste na relação entre os pais. No entanto, a legislação brasileira não estabelece, como regra geral, a obrigação automática de prestação de contas detalhada por parte de quem administra a pensão.

A finalidade da pensão é garantir o sustento da criança ou do adolescente, abrangendo despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e tudo o que for necessário para um desenvolvimento digno. O valor pago não pertence ao ex-cônjuge, mas ao filho, e normalmente é administrado por quem detém a guarda. Por isso, não existe exigência legal de apresentação mensal de comprovantes ou relatórios minuciosos de gastos.

Isso não significa, porém, que não haja qualquer possibilidade de fiscalização. Caso existam indícios concretos de que os valores não estejam sendo utilizados em benefício do menor, é possível recorrer ao Judiciário. A ação de prestação de contas pode ser admitida quando houver elementos que indiquem desvio de finalidade ou má administração que comprometa o bem-estar da criança. O simples inconformismo ou desconfiança, sem provas mínimas, não costuma ser suficiente para justificar a medida.

A Justiça também considera que a pensão não precisa corresponder exatamente à soma de despesas comprovadas por notas fiscais. O valor é fixado com base no chamado binômio necessidade e possibilidade, ou seja, leva em conta tanto as necessidades do filho quanto a capacidade financeira de quem paga. A intenção é manter, sempre que possível, um padrão de vida compatível com a realidade familiar anterior à separação.

Se houver mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes ou aumento das necessidades do menor, pode ser cabível pedido de revisão do valor da pensão, seja para redução ou majoração. O foco da análise judicial permanece sempre no melhor interesse da criança ou adolescente, e não nas divergências pessoais entre os pais.

A pensão alimentícia não deve ser tratada como instrumento de controle entre ex-companheiros, mas como um mecanismo de proteção destinado a assegurar condições adequadas de crescimento e desenvolvimento.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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