A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Deserdação por abandono: Quando um Pai pode tirar um filho da herança?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 30/06/2025
  • Compartilhar:

O vínculo entre pais e filhos é protegido pela lei não apenas no afeto, mas também nas responsabilidades legais que essa relação impõe. No entanto, quando esse vínculo é rompido por abandono ou indiferença, pode surgir uma dúvida delicada: é possível um pai ou uma mãe excluir um filho da herança por ter sido abandonado por ele? A resposta é sim! Em situações específicas, a deserdação por abandono afetivo pode ser reconhecida judicialmente.

A deserdação é uma forma de exclusão de herdeiros prevista no Código Civil brasileiro. Em regra, os herdeiros necessários como filhos, pais e cônjuges, têm direito garantido a uma parte da herança, chamada de legítima. Contudo, o artigo 1.814 do Código Civil permite que esses herdeiros sejam excluídos da sucessão nos casos de indignidade, quando praticam atos graves contra o autor da herança, como atentar contra sua vida, caluniá-lo ou abandoná-lo de maneira injustificável, especialmente em momentos de fragilidade.

Embora o abandono afetivo não esteja expressamente previsto como causa de exclusão, os tribunais têm interpretado que ele pode se enquadrar como uma forma de ofensa grave. Isso acontece, por exemplo, quando um filho deixa de prestar assistência, apoio ou até mesmo o mínimo de contato a um pai idoso ou doente, causando sofrimento e negligência moral e emocional. Nesses casos, é possível o ajuizamento de uma ação de deserdação, que deve ser feita por testamento ou, na ausência deste, por iniciativa dos demais herdeiros no processo de inventário.

Importante destacar que não basta o simples distanciamento ou a falta de convivência. A deserdação exige provas contundentes de que houve um abandono voluntário e injustificável, com impacto direto na saúde ou no bem-estar emocional do ascendente. O ônus da prova recai sobre quem alega o abandono, seja o autor do testamento, seja outro herdeiro interessado na exclusão.

Portanto, a herança não é um direito absoluto e incondicional. Ela está atrelada a valores como respeito, cuidado e reciprocidade. Se você é pai ou mãe e vivencia uma situação de abandono por parte de um filho, saiba que a lei oferece caminhos para fazer valer seus direitos. Da mesma forma, se você é herdeiro e enfrenta uma acusação de abandono, é fundamental se defender com base nos fatos e nas particularidades do seu caso. A sucessão deve ser também um espelho das relações em vida.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.