Posso impedir os avós do meu filho de visitar ele?
A princípio, não!
A convivência familiar é um direito de toda criança e adolescente. E este direito só poderá ser afastado se a presença dos avós causar algum dano ao menor.
Como a legislação tem por regra o princípio do melhor interesse da criança, caso a convivência com os avós desperte na criança sofrimento, ansiedade e outros prejuízos na esfera emocional, intelectual e até de integridade física, é possível impedir a convivência entre avós e netos.
As visitas de avós aos netos é, sobretudo, um direito de toda criança e que não pode ser negligenciado pelos pais e responsáveis dos menores, além de possibilitar um desenvolvimento saudável para ambos, mantendo o convívio familiar.
É claro que, a temática referente às visitas, é determinada de acordo com o caso, que implica em mudanças, uma vez que a convivência não seja confortável para a criança, e nesses moldes, teria que ser comprovado.
Isso também significa dizer que, em casos de conflito relacionados ao direito dos avós em visitar e participar da vida de seus netos, os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação.
Sendo assim, caso esteja em uma situação conflitante, em relação a esse tipo de visitas, ou com dúvidas, é importante sempre procurar a ajuda de um profissional de sua confiança, para buscar resoluções e defender os seus interesses.