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Posso impedir os avós do meu filho de visitar ele?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 06/11/2023
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A princípio, não! 

A convivência familiar é um direito de toda criança e adolescente. E este direito só poderá ser afastado se a presença dos avós causar algum dano ao menor.

Como a legislação tem por regra o princípio do melhor interesse da criança, caso a convivência com os avós desperte na criança sofrimento, ansiedade e outros prejuízos na esfera emocional, intelectual e até de integridade física, é possível impedir a convivência entre avós e netos.

As visitas de avós aos netos é, sobretudo, um direito de toda criança e que não pode ser negligenciado pelos pais e responsáveis dos menores, além de possibilitar um desenvolvimento saudável para ambos, mantendo o convívio familiar.

É claro que, a temática referente às visitas, é determinada de acordo com o caso, que implica em mudanças, uma vez que a convivência não seja confortável para a criança, e nesses moldes, teria que ser comprovado.

Isso também significa dizer que, em casos de conflito relacionados ao direito dos avós em visitar e participar da vida de seus netos, os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação.

Sendo assim, caso esteja em uma situação conflitante, em relação a esse tipo de visitas, ou com dúvidas, é importante sempre procurar a ajuda de um profissional de sua confiança, para buscar resoluções e defender os seus interesses.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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