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A fiança do falecido se transmite para os herdeiros?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 18/07/2022
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Inicialmente é possível afirmar que a fiança se extingue com a morte do fiador, mesmo porque não há fiança sem a figura do fiador.

Aí você deve estar se perguntando, isso quer dizer, então, que todas as obrigações decorrentes da fiança prestada pelo falecido fiador extinguem-se e desaparecem? E a resposta para essa indagação é negativa!

De acordo com o art. 836 do Código Civil "A obrigação do fiador passa para os herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança".

Sendo assim, a morte do fiador extingue o contrato de fiança e a responsabilidade do fiador. O que passa aos herdeiros é o débito constituído até o momento da morte do fiador.

Caso não haja débitos em que o fiador seja responsável, até sua morte, a garantia deve ser extinta e eventual débito após falecimento não será de responsabilidade dos herdeiros.

Sendo assim, caso você esteja ou conheça alguém que está passando por uma situação semelhante a essa, entre em contato com um profissional de sua confiança que irá te orientar da melhor maneira possível.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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