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Recusa em Fazer Teste de DNA: O que acontece no processo de investigação de paternidade?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 23/06/2025
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A investigação de paternidade é um dos processos mais delicados e emocionais do Direito de Família. Envolve não apenas a busca pela verdade biológica, mas também o direito fundamental de uma pessoa saber quem são seus pais. Em muitos casos, o exame de DNA é o principal instrumento para se chegar a essa verdade. Mas e quando o suposto pai se recusa a realizar o teste? O que acontece nesse tipo de situação?

A recusa em fazer o exame de DNA não impede que o processo avance. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram o entendimento de que, diante da recusa injustificada do réu em se submeter ao exame, o juiz pode presumir a paternidade como verdadeira. Essa presunção não é automática, mas deve ser analisada com base no conjunto de provas do processo. Ou seja, o juiz irá avaliar outros elementos, como fotos, mensagens, registros, testemunhos e, principalmente, a verossimilhança dos fatos apresentados pela parte autora.

A Constituição Federal assegura o direito à filiação, e os tribunais vêm reconhecendo que dificultar o acesso à verdade biológica é uma forma de violação desse direito. A recusa ao exame, quando não justificada por razões médicas ou éticas, é interpretada como um comportamento contrário à boa-fé, e pode ser vista como tentativa de obstruir a verdade judicial. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a paternidade com base em presunção, especialmente quando a mãe apresenta indícios consistentes da relação com o suposto pai.

Além disso, a jurisprudência majoritária entende que a recusa reiterada em colaborar com o processo pode ser interpretada como confissão ficta, ou seja, o juiz pode presumir como verdadeiros os fatos alegados pela parte que buscava o reconhecimento da paternidade. É uma forma de garantir que o direito à identidade e à dignidade da pessoa humana prevaleça diante de manobras protelatórias ou omissões maliciosas.

É importante lembrar que a investigação de paternidade não precisa ocorrer apenas durante a infância. Filhos maiores de idade também podem entrar com a ação, inclusive após o falecimento do suposto pai, sendo possível a realização de exames em parentes próximos (como irmãos ou tios).

Se você conhece alguém que vive essa situação, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades, mas a Justiça brasileira está cada vez mais sensível à importância do vínculo biológico e afetivo.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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