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Vereadora e servidora pública municipal denunciadas pelo MP por falsificarem controle de frequência são condenadas à perda dos cargos


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 15/05/2024
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Imagem ilustrativa/Arquivo JN

Em Nova Esperança, duas rés denunciadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foram condenadas pelo Judiciário à perda dos cargos públicos.

Conforme apurou o MPPR, uma das rés, que é vereadora e coordenadora pedagógica de uma escola, teria falsificado várias vezes o controle de frequência no estabelecimento em que deveria estar trabalhando, mas do qual se ausentava para acompanhar sessões da Câmara Municipal.

A outra ré é diretora da escola e teria auxiliado a vereadora a cometer os crimes de falsidade ideológica por, pelo menos, dez vezes – omitindo-se assim quanto a seu dever de documentar a ausência da coordenadora pedagógica e evitando os devidos descontos no salário dela.

O Ministério Público argumentou na denúncia que os atos criminosos evitaram os descontos na folha de pagamento da coordenadora pedagógica, possibilitando-lhe assim enriquecimento ilícito às custas do erário municipal.

Além da perda dos cargos públicos, as rés foram condenadas a penas de um ano e dez meses de reclusão e ao pagamento de multa de 8,5 salários-mínimos (a vereadora) e de um ano e oito meses e pagamento de oito salários-mínimos de multa (a diretora). Conforme determina a legislação, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais, durante o prazo da condenação, e pagamento de multa de dez (a vereadora) e nove salários-mínimos (a diretora da escola). Cabe recurso da decisão.

·         Processo número 0001723-64.2023.8.16.0119

Leia matéria via site do MP – CLIQUE AQUI


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