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STF esclarece que presos no DF por atos terroristas podem receber visitas conforme regras gerais do sistema prisional


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 27/02/2023
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Decisão do ministro Alexandre de Moraes informa que Supremo apenas deve autorizar nas hipóteses em que a própria portaria exige autorização judicial e em casos excepcionais.

Divulgação/STF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes esclarece que os presos em Brasília em razão dos atos terroristas do dia 8 de janeiro - as prisões foram efetivadas no dia 9 - podem receber visitas conforme as regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

Ainda de acordo com a decisão, o STF precisa autorizar apenas nos casos dos artigos 17, 18, 21, 22, 32, 33, 37 e 40, em que a própria portaria exige autorização judicial e em situações excepcionais. Os artigos mencionados tratam de visitas para pesquisas acadêmicas, visitas para pesquisas estudantis ou visitas de imprensa.

“A Portaria VEP 008/2016 – que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou a decisão.

O ministro determinou que sejam informados do esclarecimento a VEP, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


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