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Lei de Improbidade Administrativa: saiba o que muda na fiscalização do dinheiro público


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 10/07/2026
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Decisões recentes do STF confirmam exigência de má-fé para condenações e redefinem limites entre falhas administrativas e atos de corrupção na administração pública

Reforma da Lei de Improbidade busca equilíbrio entre fiscalização do dinheiro público e segurança jurídica
Fotos: Magnific

Cinco anos após a entrada em vigor da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), o debate sobre os efeitos das mudanças na fiscalização do dinheiro público continua mobilizando juristas e gestores públicos.

Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou pontos centrais da legislação, especialmente a exigência de comprovação de dolo para a condenação por improbidade, e trouxe à tona outra discussão: ficou mais difícil responsabilizar agentes públicos por irregularidades?

Para o advogado Lucas Fernando Ferri Cenci, especialista em Direito Administrativo pela Escola Paranaense de Direito, a resposta exige uma análise mais aprofundada do que simplesmente classificar a legislação como mais rígida ou mais permissiva.

"A avaliação após cinco anos de vigência da reforma é positiva. Hoje se exige que o agente tenha agido com verdadeira má-fé para que seja configurada a improbidade administrativa", explica.

A mudança mais significativa promovida pela reforma foi a exclusão da chamada improbidade culposa, situação em que o agente poderia ser responsabilizado mesmo sem intenção de causar prejuízo. Com o entendimento consolidado pelo STF, a condenação por improbidade depende da comprovação de que houve vontade consciente de praticar o ato ilícito.

Para a advogada Fernanda Conto Guimarães, pós-graduada em Direito Administrativo pela Escola Paranaense de Direito, a alteração tornou o enquadramento mais técnico e elevou o nível de exigência das acusações.

"Não basta apontar uma irregularidade formal ou um resultado danoso. É necessário demonstrar que houve vontade livre e consciente de praticar o ato e uma finalidade ilícita específica", explica.

Erro ou corrupção?

A exigência de comprovação do dolo tem provocado um dos debates mais relevantes do Direito Administrativo: como distinguir um erro grave de um ato de improbidade?

Com experiência nas áreas do Direito Administrativo, Eleitoral e Cível, Lucas Cenci explica que o erro administrativo grosseiro ainda é uma conduta passível de responsabilização, mas não necessariamente pela via da improbidade.

"O erro grosseiro ocorre quando há elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. Já a improbidade pressupõe desonestidade e a intenção deliberada de alcançar um resultado ilícito", afirma o advogado do escritório Arraes & Carboni.

Na prática, a mudança altera a forma como órgãos de controle, Ministério Público e tribunais analisam a atuação de agentes públicos. Segundo Fernanda Conto, a reforma corrige excessos que marcaram a aplicação da legislação anterior.

"Em muitos casos, os agentes públicos eram punidos por falhas decorrentes de deficiências estruturais da própria administração pública, mesmo sem prejuízo ao erário ou violação de princípios fundamentais da gestão pública", observa a advogada do escritório Zornig e Andrade.

Fim do “apagão das canetas”

Entre os argumentos usados para justificar a reforma na Lei de Improbidade Administrativa está a necessidade de combater o chamado "apagão das canetas". Segundo Cenci, a legislação anterior permitia que erros administrativos fossem tratados com o mesmo rigor aplicado a casos de corrupção.

"Por medo da responsabilização, muitos gestores deixavam de tomar decisões importantes, mesmo quando agiam de boa-fé. Isso acabava impactando o funcionamento da própria administração pública", observa o especialista, que reforça: “A Lei de Improbidade, com as alterações realizadas em 2021, visa punir o gestor desonesto e corrupto, e não o inábil.”

De acordo com Fernanda Conto, a exigência do dolo específico trouxe maior segurança jurídica para os gestores. "O medo de responder por improbidade levou muitos agentes a uma postura de omissão deliberada. Preferia-se não agir a correr o risco de ser responsabilizado, o que levou a um engessamento da administração pública e afetou a execução de muitas políticas públicas", afirma.

O que o STF ainda precisa decidir

Embora o Supremo tenha validado pontos centrais da reforma, o julgamento sobre a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade ainda não foi totalmente concluído.

Entre os temas pendentes está a discussão sobre a chamada prescrição intercorrente de quatro anos. Esse mecanismo poderá extinguir ações durante sua tramitação caso alguns critérios não sejam cumpridos por determinado período.

Segundo Lucas Cenci, a decisão sobre esse ponto deve produzir impactos significativos. "Se a constitucionalidade desse prazo for confirmada, milhares de ações de improbidade atualmente em andamento poderão ser extintas", diz.

Outro tema que ainda estava em debate e que envolvia a perda da função pública, foi retomado no dia 24/06/2026. Na oportunidade, o Plenário do STF decidiu que o agente condenado na ação de improbidade administrativa deverá perder todas as funções públicas. Excepcionalmente e fundamentadamente, o juiz poderá deixar de aplicar a perda a uma ou outra função pública específica, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

Debate continua aberto

Para os especialistas, a reforma não representa uma flexibilização no combate à corrupção, mas uma redefinição dos critérios de responsabilização.

"Os gestores desonestos continuam alcançados pela lei. O que mudou foi a proteção de quem, no exercício legítimo da função pública, eventualmente comete erros de execução sem agir com intenção ilícita", comenta Fernanda Conto.

O advogado Lucas Cenci concorda. Para ele, a discussão sobre a reforma não deve ser tratada como uma escolha entre proteger ou não o dinheiro público, mas como uma tentativa de encontrar equilíbrio entre fiscalização e segurança jurídica.

"A proteção do patrimônio público continua sendo essencial, mas também é necessário garantir que gestores tenham condições de tomar decisões sem o receio de que qualquer erro, cometido sem intenção, seja automaticamente interpretado como improbidade administrativa", conclui.

Sobre a Escola Paranaense de Direito

Sediada em Curitiba (PR), a Escola Paranaense de Direito é um centro de excelência jurídica focado em pós-graduação, mestrado, cursos e capacitação prática.

Composta por advogados, promotores, juízes, desembargadores e magistrados de prestígio internacional, a instituição une qualidade acadêmica à vivência real dos tribunais para formar juristas diferenciados, por meio da convivência direta entre professores e alunos.


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