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TCE-PR audita programa de gestão de risco climático executado em Curitiba


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 18/04/2023
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Vista de área onde está sendo instalado o Bairro Novo do Caximba, programa de recuperação ambiental e urbana desenvolvido pela Prefeitura de Curitiba com financiamento da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

Imagem: Rafael Silva/Prefeitura de Curitiba - Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), promoveu, a pedido do Município de Curitiba, nova auditoria independente a respeito da execução do Programa de Gestão de Risco Climático (PGRC) do Bairro Novo do Caximba em 2022. O mesmo procedimento já havia sido realizado no ano passado em relação ao exercício anterior.

O projeto, realizado pela prefeitura e cofinanciado com recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) por meio de contrato firmado em agosto de 2020, tem como objetivo "aumentar a resiliência urbana, preservando, conservando, restaurando e melhorando a qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos rios Barigui e Iguaçu, além de promover o desenvolvimento ambiental, social e econômico para a população da Vila 29 de Outubro e arredores".

A fim de atingir tal meta, a iniciativa, cujo valor total é de R$ 292.542.421,08, prevê "a implementação de mecanismos de contenção de enchentes, a recuperação ambiental da área degradada e a melhoria da qualidade de vida da população local". Para tanto, "o programa contempla a desapropriação e o reassentamento de aproximadamente 1.150 famílias em áreas com infraestrutura e instalações sociais e urbanas". Desde o início da execução do projeto, já foram aplicados R$ 25.557.071,43.

 Metodologia

A auditoria realizada pelo TCE-PR, que abrangeu o exercício financeiro de 2022 - período no qual foram investidos R$ 6.146.615,56 no programa -, buscou, fundamentalmente, averiguar se as demonstrações contábeis do projeto fornecem um registro fidedigno de suas despesas e receitas; se seus recursos são utilizados de acordo com as condições contratuais; se os controles internos sobre sua execução são adequados; se as contratações decorrentes do programa estão sendo feitas de acordo com as normas vigentes e em observação aos preceitos de economicidade, eficácia, transparência e equidade; e se as medidas de mitigação descritas no Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS) estão sendo implementadas.

O método empregado para atingir esses fins foi a análise técnica de processos de pagamento atinentes ao PGRC, bem como a verificação dos aspectos jurídicos e processuais essenciais à formalização de procedimentos licitatórios e contratuais voltados à execução das obras previstas pela iniciativa - sendo a principal delas a construção de infraestrutura e de unidades habitacionais de interesse social no Bairro Novo do Caximba, cujo valor previsto em edital de licitação é de R$ 168.035.745,88.

Os auditores do órgão de controle também entrevistaram os agentes públicos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) responsáveis pela execução do programa, bem como aplicaram questionários e solicitaram documentos aos integrantes da Unidade Técnico-Administrativa de Gerenciamento de Projetos Estruturantes (Utag) da entidade, entre outras ações.

 Conclusões

Como resultado, a CAUD concluiu que, assim como no ano anterior, as demonstrações financeiras do projeto fornecem um registro fidedigno das despesas e receitas do PGRC, bem como que todos os recursos repassados pela AFD foram utilizados de acordo com as condições contratuais aplicáveis.

Além disso, a equipe de auditoria apontou que o sistema de controle interno existente e utilizado pela entidade auditada para gerenciar os riscos significativos relacionados com a realização dos objetivos do programa foi planejado de modo adequado e funcionou com razoável eficácia no período analisado. Também foi verificado o cumprimento das recomendações emitidas pela Corte em 2022.

Mesmo assim, o TCE-PR encontrou duas oportunidades de melhoria na execução do projeto no que diz respeito ao controle interno sobre as contratações de obras e ao monitoramento dos indicadores de desempenho do programa.

Em relação a esses achados, a unidade técnica emitiu as seguintes recomendações: instituir procedimentos de aprovação formal dos elementos do projeto básico para fins de licitação com base em análise da equipe técnico responsável por seu desenvolvimento; adotar a revisão sistemática dos elementos do projeto básico conforme as disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993); e aprovar os indicadores de desempenho do programa junto à AFD, a fim de que seja possível sua mensuração e monitoramento.

Os encaminhamentos e todas as demais informações relativas à auditoria foram compilados em relatório que será encaminhado à Prefeitura de Curitiba, à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais (Sain) do Ministério da Economia e à AFD, conforme determinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães.


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