Jandaia deve regularizar nomeação de comissionados e pagamento de horas extras
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Jandaia do Sul tome providências para corrigir falhas detectadas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte ao verificar se a entidade havia implementado todas as medidas ordenadas pelo órgão de controle como resultado de auditoria realizada em sua folha de pagamento no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 da Casa.
Os conselheiros concederam um prazo de 60 dias para que esse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado, apresente plano de ação para regularizar o provimento de dez cargos em comissão que não estavam relacionados a funções de chefia, direção ou assessoramento, conforme previsto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
No mesmo período, a administração local deve comprovar a implementação de controles a respeito da obrigatoriedade de autorização prévia devidamente justificada para a realização e o pagamento de horas extras a seus servidores, de acordo com o contido no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.636/2012.
Sanções
Além de emitirem tais ordens aos atuais gestores do município, os integrantes da Segunda Câmara aplicaram duas multas ao ex-prefeito de Jandaia do Sul que permitiu a ocorrência das referidas ilegalidades, bem como incluíram seu nome no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
As sanções, que somam R$ 9.376,00, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida.
Finalmente, foi determinado o envio de cópia do processo de Tomada de Contas Extraordinária ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que o órgão adote as providências que entender cabíveis diante da prática de possíveis atos de improbidade administrativa e potenciais crimes contra a gestão pública relacionados ao caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de plenário virtual nº 17/2021, concluída em 21 de outubro, dele divergindo apenas em relação ao número de multas aplicadas. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2788/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 11 de novembro, na edição nº 2.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
459408/20 |
Acórdão nº: |
2788/21 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Município de Jandaia do Sul |
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |