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Pleno do TCE-PR mantém cautelar relativa a concessionárias de pedágio de rodovias


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 04/11/2021
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Considerando que os contratos com as concessionárias de pedágio não foram cumpridos integralmente; que houve o suposto pagamento ilegal de R$ 9,9 bilhões às empresas; e que 28 obras não foram concluídas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Nestor Baptista, que declara a inidoneidade das empresas, com o consequente impedimento de participar de novas licitações com o governo, em suas três esferas.

A liminar foi homologada na sessão ordinária nº 36/21 do Pleno do TCE-PR, realizada na tarde de quarta-feira (3 de novembro), por videoconferência. A medida havia sido emitida pelo conselheiro em 28 de outubro, em processo de Denúncia protocolado pelo deputado estadual Marcos Adriano Ferreira Fruet, conhecido como Soldado Fruet.

A proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão foi comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Na cautelar, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.

  Baptista destacou que informações da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado "degrau de pista dupla" e na "regra de depreciação" ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias "não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações".

 Sem obras

O relator também lembrou que há notícia de que 28 das obras previstas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual. Quanto a isso, a Procuradoria-Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.

"Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina", enfatizou o conselheiro Nestor Baptista.

A decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão. Os efeitos da cautelar perduram até que o mérito do processo seja julgado, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

314020/21

Despacho nº:

1117/21 - Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista

Assunto:

Denúncia

Interessado:

Marcos Adriano Ferreira Fruet

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 


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