Inajá recebe parecer prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2019
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Inajá (Região Norte), de responsabilidade do prefeito, Cléber Geraldo da Silva (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Um dos motivos foi a ocorrência de déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência social (RPPS).
Em 2019, o Município de Inajá registrou déficit de 8,51% dessas fontes livres, totalizando R$ 1.165.607,25. Esse percentual supera o índice de 5% tolerado pela jurisprudência do TCE-PR como causa de ressalva. O resultado ajustado do exercício também foi negativo, em 8,09%.
Também foram considerados irregulares três aspectos da gestão previdenciária municipal: a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; a ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS; e a ausência do encaminhamento, na Prestação de Contas Anual (PCA), de lei que formaliza a opção escolhida pela administração municipal para o equacionamento desse déficit.
Em virtude das irregularidades, o TCE-PR aplicou quatro multas ao prefeito, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida. Dessa forma, as quatro multas totalizam R$ 18.752,00.
O voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade das contas com aplicação de multas. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 17 da Primeira Câmara, concluída em 21 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 263/21 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de novembro, na edição nº 2.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inajá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
258500/20 |
Acórdão nº: |
263/21 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Inajá |
Interessado: |
Cleber Geraldo da Silva |
Relator: |
Conselheiro Artagão De Mattos Leão |