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TCE-PR elabora tabela de preços de insumos utilizados no combate à Covid


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 05/08/2021
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Com o objetivo de contribuir no enfrentamento eficaz à pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas disponibiliza ao governo estadual e aos 399 municípios do Paraná uma tabela com referências de preços de produtos utilizados no enfrentamento à doença. A pesquisa inclui os principais itens de proteção dos profissionais de saúde, como álcool, máscaras e luvas. Atualizada bimestralmente, a planilha está disponível para consulta aos gestores públicos, em arquivo anexo a esta reportagem.

"Com o surgimento da pandemia e a necessidade de exercer o acompanhamento concomitante do alto volume de contratações públicas na área da saúde, sentimos a necessidade desse referencial de preços, para exercer nosso trabalho com celeridade e oferecer maior transparência às entidades fiscalizadas", explica Rafael Ayres, coordenador-geral de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A tabela de preços atualmente é adotada pela Comissão Especial de Acompanhamento dos Gastos com a Pandemia da Covid-19 e pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que fiscalizam as aquisições na esfera municipal.

A planilha utiliza metodologia para referência de preços desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e adaptada à realidade paranaense pela equipe da Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR. Ela passou a ser adotada pela Casa após a etapa de testes, conduzida pelo analista de controle Ricardo Labiak Olivastro.

A metodologia é amparada principalmente em informações de notas fiscais relacionadas a compras públicas registradas no Estado do Paraná, às quais o Tribunal de Contas passou a ter acesso desde a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). Além das notas fiscais, quando necessário também são realizadas consultas aos painéis de preços do Governo Federal e demais referências do mercado privado aptas a demonstrar o preço mais próximo da realidade que a administração pública possa pagar para os itens contratados.

As informações são organizadas e recebem tratamento estatístico, propiciando a criação de painéis que identificam o preço mínimo, o preço de mercado, a faixa de advertência de preços e os preços de alerta com a potencial identificação de sobrepreço para cada um dos itens relacionados.

"A ampla base de dados que orienta a composição dos preços nos itens pesquisados oportuniza a celebração de contratos mais seguros e econômicos aos municípios, reduzindo potencial assimetria de informações àqueles que não possuem amplo acesso a dados ou registros de preços praticados em outras contratações", afirma Marcus Vinicius Machado, coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Gastos da Covid-19

No entanto, ele alerta que essa tabela oferecida pelo TCE-PR não exime os jurisdicionados de formular a sua própria pesquisa de preços. Os referenciais para isso são balizados pelo Acórdão nº 4624/2017 - Pleno do Tribunal, além dos cuidados já pacificados na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, reproduzidos abaixo. Segue,também, tabela de preços com arquivo para download.

 

Coronvavirus (Covid-19) Tabela de Preços de Insumos - ARQUIVO PARA DOWNLOAD

 

ORIENTAÇÕES PARA AS PESQUISAS DE PREÇOS

1.    Identificação da fonte de informação e do agente responsável pela elaboração da pesquisa (Acórdão 2.451/2013 - Plenário do TCU).

2.    Identificação do servidor responsável pela cotação (Acórdão 909/2007 - 1ª Câmara do TCU).

3.    Empresas pesquisadas devem ser integrantes do ramo pertinente (Acórdão 1.782/2010 - Plenário do TCU).

4.    Certificação de que empresas pesquisadas não sejam vinculadas entre si (Acórdão 4.561/2010 - 1ª Câmara do TCU).

5.    Caracterização completa das fontes consultadas (Acórdão 3.889/2009 - 1ª Câmara do TCU).

6.    Indicação fundamentada e detalhada das referências utilizadas (Acórdão 1.330/2008 - Plenário do TCU).

7.    Registro da data e do local de expedição da pesquisa (Acórdão 3.889/2009 - 1ª Câmara do TCU).

8.    Inclusão das informações retroativas no processo da pesquisa, em especial, as memórias de cálculo e as fontes de consulta pesquisadas (Acórdão 1.091/2007 - Plenário do TCU).

 

 

 

 


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