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Violência Obstétrica: até quando?


Por: Ana Maria dos Santos Bei Salomão
Data: 14/07/2022
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Infelizmente não é raro ouvirmos e assistirmos nos noticiários e meios de comunicação, violência contra a mulher. Em pleno XXI, parece que não evoluímos. A mulher pelo simples fato de ser mulher é desrespeitada, maltratada, oprimida, humilhada, são vítimas de estupro seguido de morte, entre outras barbaridades.

        O Brasil assistiu estarrecido a mais um triste e hediondo episódio, ocorrido num hospital público na baixada fluminense no Rio de Janeiro. Onde a equipe de enfermagem desconfiou de algumas atitudes que o médico anestesista tomava, para com as parturientes. Sedação anormal, proximidade excessiva, pedido que os maridos saíssem da sala após o nascimento do bebê, e movimento estranho junto a parturiente, levaram a equipe a filmar o médico, e assim incrédulos conseguiram flagrar o estupro.

        Graças ao vídeo, a polícia pôde prender o criminoso, já que o filme fala por si só, e é prova fundamental. Agora ele responderá por pelo menos dois crimes: estupro de vulnerável e violência obstétrica, e poderá perder seu CRM.

        Ora, quando a mulher vai ganhar o seu bebê, é um momento sublime e mágico, ela pinta um quadro perfeito, um misto de sentimentos invade seu ser, alegria de finalmente poder ver o seu bebê, medo do parto, receio de não conseguir amamentar, entre outros sentimentos. Agora numa situação desta, é como tudo aquilo que ela idealizou caísse por terra. Ela se sente usada, suja, indefesa, ela carregará marcas e traumas a sua vida toda.

        Toda gestante precisa ser respeitada e sentir-se segura durante o seu parto. E para isso foi criada a Lei Federal n° 11.108/2005, mais conhecida como a “Lei da/o Acompanhante, que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto”.

        Sendo que, o acompanhante é indicado pela própria gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa de sua escolha. Ela também tem o direito de não querer um acompanhante.       

        A presença de um acompanhante é de fundamental importância, como forma de prevenção a uma possível violência obstétrica.

        De acordo com o livreto Violência Obstétrica editada pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, a “Violência Obstétrica atinge diretamente mulheres, e pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto. É o desrespeito à mulher, à sua anatomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e ou sem evidências científicas. Afeta negativamente a qualidade devida das mulheres, ocasionando abalos emocionais, traumas, depressão, dificuldades na vida sexual, entre outros”.

        E é praticada por quem realiza a assistência obstétrica, a saber: médicos (as), enfermeiros (as), técnicos (as) em enfermagem, obstetrizes, ou qualquer outro profissional.

        A natureza é perfeita, ao nascer o bebê sente a necessidade de mamar. E segue seu instinto natural, através do cheiro de sua mãe, e o formato da aureola, procura abocanhar o bico do peito e saciar a sua vontade.

        Por isso, não é usual e correto usar anestésicos ao ponto de dopar a mãe. O parto normal é o mais indicado, mas, quando se opta por uma cesariana, é feita a anestesia raquidiana, que adormece da cintura para baixo. Ou seja, a mãe está consciente durante toda a cirurgia, salvo em casos muito específicos. Esse tipo de anestesia não causa sedação ou sono, pois, a parturiente precisa estar consciente para ver o rostinho do seu bebê, fazer o contato pele a pele e poder amamentá-lo.

        Esse direito é assegurado através da Portaria 371/2014 do Ministério da Saúde, que assegura o contato pele a pele, mãe e bebê logo após o parto, o aleitamento materno na primeira hora, e o clampeamento do cordão umbilical (corte) após cessadas pulsações, quando as condições de saúde do bebê são adequadas.

        Caso a gestante sofra uma violência obstétrica, ela pode realizar uma denúncia no próprio hospital que foi atendida, ou junto um serviço de saúde, ou realizar uma denúncia junto aos conselhos de classe de medicina (CRM) ou de enfermagem (COREN), ou ainda ligar para o Disque Saúde 136, ou para Disque Violência contra a mulher 180, ou para a Agência Nacional de Saúde Suplemetar (ANS) no 0800 701 9656.

        Quero terminar com uma poesia que expressa todo a minha indignação diante deste triste episódio, escrita pela poetisa Anne Karolynne do @cordelpersonalizado, intitulado Perversão na mesa de cirurgia.

        “Uma mulher num momento de sublime experiência no nascimento do filho, estava em inconsciência...

        Eis que um médico perverso praticou a violência.

        Se aproveitou do momento de vulnerabilidade,

        Dopou a mulher e, então, num ato de crueldade, estuprou e retirou a sua dignidade.

        Como alguém pode abusar do sagrado feminino?

        Ainda mais um momento poético, sensível, divino?

        Até quando a humilhação será o nosso destino?

        Até quando nós seremos vítimas do desrespeito?

        Até quando nós seremos maltratadas desse jeito?

        Quando é que nós poderemos ter o mínimo de direito?

        Se não fossem as mulheres pra, enfim, denunciar,

        Quantas vítimas haveriam sem poder se resguardar?

        Quantos mais abusadores ninguém consegue enxergar?

        Nós precisamos de amparo, protagonismo e cuidado.

        Respeito, dignidade, da justiça ao nosso lado.

        Nenhuma mulher merece ter seu direito negado”.

 

 

 

Ana Maria dos Santos Bei Salomão

Responsável pela Coluna Saúde em Pauta.


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