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Tribunal de Contas indica 17 medidas para melhorar serviços de saúde em Alto Paraná e mais 10 municípios


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 20/03/2023
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 17 recomendações para 11 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação varia de 3 a 12 meses, é incrementar os serviços de atenção básica à saúde oferecidos à população por essas prefeituras.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto, entre agosto e dezembro do ano passado, junto aos seguintes municípios: Alto Paraná, Andirá, Boa Vista da Aparecida, Doutor Ulysses, Itambaracá, Nova Londrina, Pérola, Reserva do Iguaçu, Ribeirão do Pinhal, Tunas do Paraná e Verê. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

Prefeitura de Alto Paraná - Recomendações do TCE Paraná - Foto Arquivo JN

De acordo com o relatório apresentado, o objetivo do trabalho foi avaliar a atuação dos entes públicos "frente às diversas barreiras de acesso que podem dificultar o cuidado resolutivo na atenção básica em saúde, em especial aquelas relacionadas a estrutura física, recursos humanos, processos de trabalho e serviços essenciais". 

Decisão

Como resultado, foram apontadas nove oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 17 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 11 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 264/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: Inadequações na estrutura física das unidades de atenção básica para o acesso resolutivo à saúde.

Obter licenças válidas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para todas as unidades de atenção básica municipais.

Adequar o espaço físico das unidades, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

 

Impropriedade: A composição das equipes de saúde da família não respeita os critérios da PNAB.

Realizar estudo de territorialização e, caso não seja justificado o número atual, redistribuir as áreas de responsabilidade de cada equipe de atenção básica, de modo que nenhuma equipe fique responsável por área com mais de 3.500 pessoas, bem como redistribuir as microáreas de responsabilidade de cada agente comunitário de saúde, de modo que nenhum profissional fique responsável por microárea com mais de 750 pessoas, como recomendado pela PNAB.

 

Impropriedade: O município não controla adequadamente o cumprimento da carga horária de servidores da atenção básica em saúde.

Implantar controle de ponto biométrico em todas as unidades de saúde do município.

Submeter todos os profissionais da atenção básica ao controle de jornada, conforme prevê a PNAB.

 

Impropriedade: O município não tem plano de territorialização da atenção básica em saúde de acordo com as necessidades da população.

Realizar processo de territorialização da atenção básica, com revisão periódica e participação das equipes de atenção básica do município, considerando os estudos epidemiológicos realizados, conforme recomendado pela PNAB.

Elaborar ato normativo em que estejam previstos os critérios de territorialização - incluindo a vulnerabilidade e o perfil epidemiológico, social e econômico da população de cada região do município - e a periodicidade de revisão.

 

Impropriedade: O município não controla a taxa de encaminhamento das equipes de saúde da família.

Acompanhar, mediante relatórios no mínimo anuais, a taxa de resolutividade da atenção básica em saúde, para que sejam adotadas ações para eventual melhoria, caso esteja aquém dos índices preconizados pela PNAB.

 

Impropriedade: As formas de agendamento de consultas utilizadas nas unidades de saúde dificultam o acesso resolutivo aos serviços da atenção básica.

Adotar o método de agendamento de consultas com marcação de dia e horário em todas as unidades de saúde do município, conforme preconiza a PNAB, além de promover campanhas informativas sobre o funcionamento dos locais, visando conscientizar a população sobre o atendimento através de agendamento.

Incluir formas não presenciais de agendamento de consultas em todas as unidades de saúde.

 

Impropriedade: O processo de trabalho das equipes de saúde não é planejado com base na estratificação e conhecimento dos munícipes e no aperfeiçoamento à sua assistência.

Elaborar normativas que prevejam o estabelecimento de critérios para a estratificação dos usuários da atenção básica, bem como a realização de reuniões semanais de planejamento terapêutico, com elaboração de atas.

Realização, por parte de todos os médicos e enfermeiros da atenção básica, de cursos de formação continuada da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e da Escola de Saúde Pública do Paraná.

 

Impropriedade: A prefeitura não planeja adequadamente a aquisição dos medicamentos dispostos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).

Estabelecer e implementar diretrizes para estimativa da demanda de medicamentos, conforme sua morbimortalidade, e para controle de estoque, com previsão de realização periódica de inventário e de controle de percentual de esgotamento da ata de registro de preços para início de nova licitação.

 

Impropriedade: O município não oferece serviços essenciais à atenção básica em todas as suas unidades de saúde.

Realizar os serviços terceirizados nas dependências das unidades de saúde ou em local próximo.

Criar uma carteira uniforme de serviços essenciais à atenção básica para todas as unidades de saúde.

Para os profissionais concursados, normatizar a exigência de execução de todos os serviços essenciais à atenção básica.

Para os profissionais terceirizados, estabelecer cláusulas contratuais com a exigência de execução de todos os serviços essenciais à atenção básica.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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