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Tribunal de Justiça reconduz Miro Santana ao cargo de Prefeito de Alto Paraná


Por: Alex Fernandes França
Data: 19/07/2019
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Segundo o acórdão, assinado pelo Desembargador Nilson Mizuta, as provas não foram convincentes e os argumentos apresentados no recurso colocam em sérias dúvidas a credibilidade dos documentos apresentados pelo denunciante, o que resultou na cassação do mandato do prefeito, em 13 de fevereiro deste ano.

Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em julgar pelo provimento do recurso de Altamiro Pereira Santana e decidiram suspender os efeitos da decisão do Plenário da Câmara Municipal de Alto Paraná Decreto Legislativo nº 01/2019, que cassou o mandato do prefeito, para determinar a imediata recondução do agravante no cargo de Prefeito Municipal de Alto Paraná. 

Em conversa com a reportagem, Miro Santana desabafou: “Simplesmente cassaram o mandato pela contratação de 04 professores que nós pagamos por RPA, que dá um valor de pouco mais de R$15 mil. Hoje a Justiça foi feita e fomos reconduzidos ao cargo, pois assim a população quis, para tanto nos elegeu”, salientou. Ele esteve na redação do JN na manhã de quinta-feira (18) acompanhado do vereador Alexandre Assis Rodrigues, conhecido por “Pau Véio”. 

Já o advogado de Altamiro Santana, Dr. Thiago Buchi Batista ressaltou o que consta no Acórdão expedido pelo TJ: “O mandato político, que resulta da vontade popular, expressa pelo voto direto, secreto universal e periódico, confere ao seu titular prerrogativas constitucionalmente asseguradas, dentro do respectivo prazo de duração. A perda do mandato configura, pois, uma sanção excepcional. O Poder Judiciário tem o poder-dever de examinar os atos do Poder Legislativo quanto aos aspectos da legalidade, já que se tratam de questões que envolvem erros, na forma e no rito de um processo administrativo, com grave consequência para a democracia: cassação do mandato público de um mandatário. A simples leitura das peças do processo de cassação dá visão que a denúncia e todo o procedimento foi armado com nítido interesse político da oposição”, frisou o advogado. O julgamento aconteceu na terça-feira em Curitiba e foi presidido pelo (a) Desembargador Nilson Mizuta (relator), com voto, e dele participaram Desembargador Carlos Mansur Arida e Juiz Substituto de 2ºgrau Rogério Ribas. Tão logo a Câmara de Alto Paraná for intimada e suspender o Decreto Legislativo n° 01/2019, que tratou  da cassação do mandato, nos termos do Decreto Lei nº 201/1967, Miro Santana será reempossado ao cargo. 

Relembre o fato e veja como votou cada vereador

No dia 13 de fevereiro deste ano os 09 vereadores de Alto Paraná se reuniram durante sessão extraordinária que contou com a presença do prefeito Altamiro Santana e de seu advogado Thiago Buchi Batista para a denúncia, em tese, de infrações político-administrativas por parte do gestor público municipal. A sessão de julgamento ocorreu após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deliberar sobre o prosseguimento do processo. Os assuntos colocados em votação diziam respeito a três fatos: contratação, sem prévio concurso público, de diversas pessoas para ocupar cargos não comissionados na Administração Pública (não existia o Cargo de Professor de Educação Física, por isso, justificou a defesa do prefeito, o pagamento ser feito por RPA); pagamento em duplicidade por serviços prestados por empresa contratada via licitação e serviços prestados diretamente por pessoas contratadas via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) no valor de R$15.880,00; pagamento de produtos em valores acima do valor homologado em licitação, sem celebração de termo aditivo. 

Os vereadores Alexandre Assis Rodrigues “Pau Véio” (PTB), Everton Roncaglio (PT) e Flávio Noslei Tosti (PPS) votaram contra a cassação do mandato. Enquanto que Aletheia Cristina Dadalto Moreno Ortiz (MDB), Everton Vasconcelos da Silva “Pino” (PV), Maria Inês Rezende Tavares (DEM), Marlene Leles da Silva (PSDB), Sergio Roberto Rizzato (PSDB) e Victor Hugo Razente Navarrete - “Vitão Torres” (PDT) foram favoráveis a denúncia dos fatos apresentados pela Comissão Parlamentar Processante, ou seja, à cassação do mandato do prefeito Altamiro Santana.


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