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Sociedade Limitada


Por: Isaque Lourenço
Data: 18/12/2018
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O tipo de empresa mais utilizada no Brasil é a Sociedade Limitada, este tipo de empresa a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das quotas subscritas por cada um, mais afinal o que é “Quotas”, quando constituída uma sociedade, os sócios integralizam capital social que pode ser dinheiro em espécie, veículos, terrenos, etc.., o valor atribuído a este capital e subdivido em quotas. Ex. capital social de uma empresa de R$ 10.000,00 o que corresponde a 10.000 quotas de R$ 1,00.

Como o próprio nome diz, para a empresa ser uma sociedade é necessário que temos pelo menos dois sócios, entretanto a mesma depois de constituída, pode ficar por um período de 180 dias com apenas um sócio, nesse período ela passa a ser unipessoal, mais é necessário antes do termino incluir um novo sócio, faculdade prevista no Código Civil para atender casos de dissolução de sociedade, falecimento de sócios entre outros casos.

No momento da elaboração do contrato social, peças mãe que rege como a sociedade vai ser comportar, é evidenciado qual sócio vai ser o administrador, podendo ser mais que um, este sócio administrador é responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa, ele é quem conduz os negócios, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade e por este serviço que presta a empresa o mesmo é remunerado com o Pro-Labore, que é definido o valor em comum acordo com os demais sócios.

Para os sócios quotistas que não possuem atividades administrativas o mesmo só participa nos lucros da empresa, e caso a sociedade não queira apontar nenhum dos sócios como administrador, poderá ser contratado e nomeado um administrador não sócio.

Divisão dos Lucros

Geralmente é feita pelo percentual de participação de cada sócio, mais também a opção de distribuição desproporcional desde que seja predefinida no contrato social, esta desproporcionalidade atende aqueles casos em que sócios querem suas participações por produtividades pessoais gerada para a sociedade.

Responsabilidades

Na hipótese de a empresa não conseguir manter em dias suas obrigações financeiras e tributárias o Código Civil preceitua que a responsabilidades dos sócios é restrita as suas quotas mais todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, depois de totalmente integralizada as quotas, os patrimônios dos sócios não respondem por dívidas da empresa. Cabe nesse ponto ressaltar que caso por livre e espontânea vontade os sócios assinarem contratos de avais ou fianças ou concordar com alienações fiduciárias e esses compromissos não vier a ser quitado o patrimônio dos sócios são afetados, ainda em tempo em caso de gestão fraudulenta a justiça poderá desconsiderar a personalidade jurídica da empresa.

De maneira sucinta estas são as principais características de uma sociedade limitada, cada caso merece um estudo mais caso possua um sócio, este é o melhor tipo de empresa, pois consegue distinguir patrimônios pessoais e da empresa e a facilidade para incluir novos sócios ou até mesmo retirar sócios proporcionam uma gestão eficiente, na próxima oportunidade vamos falar da EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Isaque Lourenço


Anuncie com Jornal Noroeste
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