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Você sabe o que pode ou não pode ser feito no dia da votação?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 24/10/2022
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As eleições ainda não acabaram, o dia de votações no 2° turno das eleições estão mais próximos, desse modo, é importante relembrar o que podemos e o que não podemos fazer no dia da votação.

Como vivemos em uma democracia e temos o dever de escolher os nossos representantes, devemos entender que isso terá que ser feito com muita responsabilidade, dessa forma, o sistema Eleitoral Brasileiro, libera a seus eleitores a manifestação individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

Entretanto, não é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna, além disso, é vedada a aglomeração de pessoas portando material de campanha eleitoral.

Já na cabine de votação é vedado que o eleitor entre com o telefone celular, máquina fotográfica ou qualquer outro meio de comunicação que quebre o sigilo absoluto do voto.

Porém, está liberado a entrada de lembrete com o nome e número dos candidatos de sua escolha, o popular “santinho”, assim evita que o eleitor esqueça o número de seu candidato na hora de votar.

Por fim, é necessário seguir os parâmetros legais no dia da votação, caso seja descumprido algumas dessas exigências, pode gerar uma grande confusão, visto que algumas dessas exigências, caso ignoradas, são consideradas crime eleitoral.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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