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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 16/12/2024
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Você sabia que é cabível indenização contra ligações e mensagens de operadoras de telefonia, quando feitas em excesso?

Nos dias de hoje, é praticamente impossível imaginar a vida sem um telefone celular. No entanto, muitas pessoas convivem diariamente com um incômodo frequente: ligações e mensagens excessivas de operadoras de telefonia. Além de irritantes, essas práticas podem violar direitos fundamentais, como a privacidade e a tranquilidade, previstos na Constituição Federal. Poucos sabem, porém, que é possível buscar indenização na Justiça contra essas ações abusivas.

A prática de assédio por parte das operadoras, por meio de ligações insistentes, geralmente com ofertas comerciais ou cobranças de débitos, configura uma afronta à legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, dispõe que na cobrança de débitos, o consumidor não deve ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Da mesma forma, o artigo 6º do CDC assegura o direito à proteção contra práticas abusivas e o respeito à dignidade do consumidor.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) reforçou ainda mais o arcabouço jurídico contra tais abusos. Essa lei exige que qualquer uso de dados pessoais, inclusive para fins de marketing, ocorra com o consentimento explícito do titular. Quando as operadoras realizam ligações frequentes e não autorizadas, ou enviam mensagens sem a devida anuência, estão descumprindo a LGPD. O artigo 42 da lei prevê, inclusive, a possibilidade de indenização por danos causados ao titular dos dados.

Os tribunais brasileiros têm decidido reiteradamente em favor dos consumidores. Em diversas decisões judiciais, o Judiciário reconheceu o direito à reparação por danos morais em casos de ligações insistentes, principalmente quando essas práticas ocorrem em horários inapropriados, durante a noite ou em finais de semana, interferindo no descanso e na qualidade de vida do consumidor. Além disso, mensagens frequentes que ocupam o espaço de armazenamento do celular ou desviam a atenção de tarefas importantes também têm sido motivo para condenações.

A indenização por danos morais nesses casos é uma forma de compensar o incômodo e a violação de direitos, mas também serve como um alerta para que as empresas ajustem suas práticas às normas legais. É importante ressaltar que o consumidor não precisa tolerar abusos, e há medidas que podem ser tomadas.

Se você ou alguém que conhece tem sofrido com o assédio de operadoras de telefonia, procure seus direitos.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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