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Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 10/06/2024
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O processo de divórcio é, muitas vezes, uma jornada emocionalmente desgastante e complexa. Quando um dos cônjuges não está de acordo com o divórcio, a situação pode se tornar ainda mais desafiadora. No entanto, há soluções legais que podem ser tomadas para seguir adiante, mesmo quando o parceiro não está cooperando.

No Brasil, quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio, é possível recorrer ao chamado divórcio litigioso. Ao contrário do divórcio consensual, onde ambas as partes concordam em separar e dividir os bens de comum acordo, o divórcio litigioso ocorre quando há desacordo sobre a separação ou sobre aspectos relacionados, como a divisão de bens, guarda dos filhos, e pensão alimentícia.

A primeira etapa para dar início a um divórcio litigioso é contratar um advogado de família, experiente. Ele irá elaborar uma petição inicial que, em resumo, é um documento que formaliza o pedido de divórcio, e será protocolado no fórum competente. A petição deverá incluir todas as informações relevantes, como o motivo do divórcio, propostas para divisão de bens, guarda dos filhos, e pensão alimentícia.

Após a petição ser protocolada, o cônjuge será citado judicialmente, ou seja, será oficialmente notificado sobre o pedido de divórcio. O cônjuge terá um prazo para apresentar sua contestação, podendo concordar ou apresentar suas próprias condições.

Caso não haja conciliação, o processo segue para a fase de instrução e julgamento. Nesta fase, são apresentadas provas e testemunhas que sustentem os argumentos de ambas as partes. O juiz, após analisar todas as evidências e argumentos, proferirá uma sentença decidindo sobre o divórcio e as questões conexas, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Portanto, mesmo que seu parceiro não esteja de acordo com o divórcio, você poderá requerer a separação oficial pelo meio jurídico e ele será obrigado a aceitá-la.

Enfrentar um divórcio contra a vontade do parceiro não é fácil, mas é um direito garantido pela legislação brasileira. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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