Espaço Jurídico – Minuto família
Fiz um boletim de ocorrência e me arrependi. Posso ir na delegacia e mudar minha versão dos fatos narrados?
Conforme disposições da Polícia Civil o boletim de ocorrência ou B.O. como chamamos corriqueiramente, pode ser cancelado mediante comparecimento na mesma delegacia em que foi registrado.
Também é possível acrescentar fatos no boletim de ocorrência, por meio de um adendo, desde que esse fato sirva para acrescentar algo novo ou retificar algum dado já presente no boletim.
O adendo também deve ser feito na mesma delegacia em que foi registrado o boletim de ocorrência.
Tanto no cancelamento quanto no adendo, a única pessoa que pode fazer é a autora do boletim.
Desse modo, respondendo à pergunta em questão, se você fez um boletim de ocorrência, mas se arrependeu, é possível voltar na delegacia em que o mesmo foi registrado e fazer um adendo ou pedir o cancelamento do B.O.
Por fim, caso você esteja com dúvidas entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor forma possível.