Quem sai de casa perde os direitos no divórcio?

Em momentos de crise conjugal, uma das maiores dúvidas que surgem é se sair de casa pode significar a perda de direitos no divórcio. O receio é comum e, muitas vezes, leva pessoas a permanecerem em relacionamentos desgastados, conflituosos ou até abusivos, por medo de “abrir mão” de bens, guarda dos filhos ou outros direitos. No entanto, essa crença não corresponde ao que diz a legislação brasileira.
A saída do lar conjugal, por si só, não gera perda automática de direitos. O Direito de Família não adota como critério punitivo o fato de um dos cônjuges ter deixado o imóvel onde o casal residia. A partilha de bens, por exemplo, é definida com base no regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, e não na conduta de quem saiu ou permaneceu no imóvel.
No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum, todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos igualmente, independentemente de quem ficou na casa. Já na comunhão universal, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, integram a partilha. Na separação total, cada um permanece com o que estiver em seu nome. Em nenhuma dessas hipóteses a simples saída de casa altera os direitos patrimoniais.
Grande parte da confusão envolve o chamado abandono do lar. Juridicamente, esse conceito não se caracteriza apenas pela saída física do imóvel. Para que exista abandono relevante, seria necessário comprovar uma ausência prolongada, injustificada e com a intenção de romper definitivamente os deveres familiares. Ainda assim, o entendimento atual dos tribunais é de que o abandono do lar não implica perda automática de bens, especialmente após a evolução do Direito de Família, que deixou de adotar uma lógica de punição moral.
Outro tema recorrente, é o medo em relação aos filhos. Sair de casa não significa perder a guarda nem o direito de convivência. As decisões envolvendo crianças e adolescentes são pautadas pelo princípio do melhor interesse do menor, levando em conta fatores como vínculo afetivo, rotina, capacidade de cuidado e ambiente saudável, e não quem permaneceu no imóvel do casal.
Também é importante esclarecer que permanecer em casa após a separação não garante vantagem automática na partilha ou no uso do bem. Em muitos casos, o imóvel é comum e poderá ser vendido, partilhado ou ter seu uso regulado judicialmente, inclusive com possibilidade de indenização pelo uso exclusivo.
Portanto, a ideia de que “quem sai de casa perde tudo” é um mito que ainda causa medo e desinformação. Cada separação possui suas particularidades, mas o sistema jurídico brasileiro busca assegurar equilíbrio, proteção e justiça, e não penalizar quem tomou a decisão de sair de um relacionamento que já não se sustentava.

