Você sabe o que é a violência patrimonial?
A violência patrimonial está descrita no Art. 7º inciso IV, da Lei Maria Da Penha, é descrita como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Assim, muitas vezes as mulheres que sofrem esse tipo de violência, nem se quer, sabem da existência de uma norma que regula e proíbe essa prática.
Em alguns casos, as vítimas relatam que seu companheiro ou ex-companheiro pegavam o seu celular, invadindo a privacidade da mesma, e após isso, arremessa o objeto na parede, como se fosse uma forma de demonstrar a autoridade, simplesmente porque a vítima não prestou atenção no momento em que ele estava conversando com ela.
Além disso, há relatos em que após uma discussão, o marido ao chegar na residência, antes que a companheira, trocava as trancas da casa e jogava todos os objetos e pertences da vítima na rua.
Dessa forma esse tipo de violência tipificada na lei Maria da Penha, é considerado crime, e tem a mesma natureza dos crimes contra o patrimônio, previstos no código penal.
Sendo assim, não fique calada, caso você já passou ou esteja passando por uma situação parecida com esta, entre em contato com um profissional, para que o mesmo te auxilie a denunciar este fato criminoso.