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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 10/04/2023
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Meu pai faleceu, tenho direito a casa que está no nome da minha madrasta?

A resposta é que depende de qual o regime de casamento que seu pai e sua madrasta escolheram.

Dessa forma, se o regime de casamento for a comunhão universal de bens, independe no nome de quem está o imóvel, o filho terá sua parcela da casa como herança.

No entanto, se o regime escolhido for a separação universal de bens, como os bens do pai e da madrasta não se comunicam, o filho não terá direito a parte da casa como herança.

Noutra hipótese, a mais comum no brasil, se o casal optou pela comunhão parcial de bens, o filho terá direito a parte da casa como herança desde que a casa tenha sido comprada durante a vigência do casamento.

Nesse mesmo sentido, se o pai e a madrasta conviveram em união estável, aplica-se a mesma regra da comunhão parcial de bens.

Por fim, caso você esteja com dúvidas ou dificuldade no assunto, entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor forma possível.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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