Espaço Jurídico – Minuto família
Uma pessoa, em testamento, pode deixar todos os seus bens para outra pessoa?
Em algum momento posso alterar o conteúdo desse testamento?
Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pai e mãe) ou cônjuge.
Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens.
Já sobre alterar o conteúdo de um Testamento, a resposta é sim, você pode alterar ou revogar o testamento, totalmente ou parcialmente, a qualquer tempo, conforme art.1969 e art.1970 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
Diante disso, é necessária muita atenção na hora de realizar um Testamento, procure sempre um advogado de sua confiança para que te auxiliar em casos como este e esclareça todas as suas dúvidas.