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A empresa pode descontar do meu salário por danos em equipamentos de trabalho?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 08/09/2025
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Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores: se eu quebrar um equipamento da empresa, o patrão pode descontar do meu salário? Imagine a situação: um garçom deixa cair uma bandeja cheia de copos, um operador danifica uma máquina ou um motorista se envolve em um acidente com o veículo da empresa. Esses casos acontecem na prática, e muitos empregados acabam aceitando descontos sem saber se eles são, de fato, legais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o salário do empregado, justamente porque ele é considerado verba de natureza alimentar, essencial para a sobrevivência da pessoa e de sua família. Por isso, o desconto por danos só é permitido em duas situações específicas: quando há comprovação de que o trabalhador agiu com dolo (intenção de causar o dano) ou com culpa grave (negligência, imprudência ou imperícia), ou ainda quando houver previsão expressa em contrato de trabalho autorizando o desconto.

Se o dano ocorrer por acidente, sem culpa do trabalhador, o desconto não é permitido. Por exemplo, um funcionário que, de forma involuntária, derruba um objeto ou sofre um imprevisto, não pode ter o salário reduzido para cobrir o prejuízo da empresa. Afinal, o risco do negócio é do empregador, não do empregado.

Outro ponto importante é que o desconto deve ser sempre proporcional e justificado. Não é permitido que o patrão desconta valores arbitrários ou superiores ao prejuízo real. E mesmo nos casos de autorização contratual, essa cláusula não pode ser abusiva ou desproporcional, sob pena de ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.

Vale destacar também que alguns empregadores tentam mascarar descontos indevidos sob outras rubricas na folha de pagamento, o que é ilegal. O trabalhador que se sentir lesado deve guardar comprovantes e buscar orientação jurídica. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho determina a devolução dos valores descontados de forma irregular, com correção e, em situações mais graves, até indenização por danos morais.

Em resumo, a empresa não pode descontar do salário do funcionário qualquer prejuízo que ocorra no ambiente de trabalho. Só em situações muito específicas, e sempre dentro da legalidade, essa prática é admitida.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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